Foto: Reprodução
Nessa sexta-feira, 17 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Município de Natal a Lei Nº 7.817/2025, que autoriza o Poder Executivo a garantir prioridade às mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como aos tutores ou curadores legais, nos programas habitacionais da capital potiguar.
A norma, de autoria do ex-vereador Dickson Júnior, estabelece um percentual mínimo de 10% das unidades habitacionais destinadas a esse público, mediante comprovação por laudo médico.
O texto também ressalta que os beneficiários devem atender aos critérios já previstos nos programas habitacionais municipais. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, entra em vigor imediatamente.
O ex-vereador Dickson Júnior comemorou a sanção da lei, destacando o impacto positivo para as famílias que convivem com o TEA. “Essa lei é um marco na luta por mais inclusão e justiça social. Muitas mães enfrentam enormes dificuldades financeiras e emocionais no cuidado de seus filhos. Garantir a elas prioridade nos programas habitacionais é um passo importante para mudar essa realidade”, declarou.
A continuidade da implementação e fiscalização da nova legislação será uma bandeira do vereador Daniel Santiago, que assumiu o mandato em 2025 com o compromisso de dar seguimento às pautas defendidas por Dickson Júnior. “O mandato cidadão não se encerra; ele é legado e compromisso. Vamos cobrar a aplicação dessa lei porque ela significa dignidade e qualidade de vida para famílias que precisam de acolhimento e políticas públicas eficazes”, afirmou Daniel.
#Fonte: Novo Notícias
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