Regras gerais sobre celulares serão feitas pelo MEC, mas cada escola deve ter normas próprias

Foto: Divulgação / Prefeitura RJ

A regulamentação geral da lei que proíbe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas será feita pelo MEC (Ministério da Educação). No entanto, como apurou o R7, a expectativa é que cada instituição de ensino adote regras próprias, a depender de cada realidade.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro, será sancionada nesta segunda-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 Fontes próximas ao petista informaram à reportagem que o texto não deve sofrer vetos. Como o ano letivo começa apenas no próximo mês, a tendência é que as novas regras já valham para 2025. A implementação, contudo, não deve ser imediata nem homogênea.

Pela legislação, fica proibido o uso de “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais” durante as aulas, em escolas públicas e particulares do país, em todas as etapas — educação infantil e ensinos fundamental e médio. Os celulares também não poderão ser acessados nos intervalos, como recreios e espaços entre aulas.

O texto prevê algumas exceções — será permitido usar os aparelhos em casos de “estado de perigo, necessidade ou de força maior” e para fins “estritamente” pedagógicos ou didáticos.

A lei autoriza, ainda, a utilização dos celulares pelos alunos “independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula”, para “garantir a acessibilidade, a inclusão e os direitos fundamentais e atender às condições de saúde dos estudantes”.

Um dos principais objetivos do texto é preservar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Para isso, o projeto determina a oferta de “treinamentos periódicos” para perceber e prevenir “sinais sugestivos de sofrimento psíquico e metal e de efeitos danosos” do uso dos celulares, mesmo que a utilização seja moderada.

“As redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluído o uso imoderado dos aparelhos”, destaca trecho da lei.

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