ATENÇÃO: Município do RN Deve Pagar Indenização a Vítima por Acidente de Moto

No processo, a vítima relatou que perdeu o controle da moto ao passar por um buraco na via, resultando em lesões físicas

A 2ª Vara da Comarca de Apodi condenou o município de Felipe Guerra a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um motociclista vítima de um acidente causado por defeitos na pavimentação de uma avenida. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Lins Coelho Fonteles.

No processo, a vítima relatou que perdeu o controle da moto ao passar por um buraco na via, resultando em graves lesões físicas, perda de dentes e danos em seu veículo. O município contestou, alegando falta de provas.
Município de Felipe Guerra deve pagar indenização a vítima por acidente de moto - Foto: Reprodução/TJRN

Com base em relatório técnico que apontou falhas na pavimentação, o magistrado considerou o município responsável pelo acidente. O município foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes e à perda de dentes, e R$ 390 por danos materiais referentes aos prejuízos na moto.




#Fonte: Agorarn
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