Lei Obriga que Hospitais do RN Notifiquem Polícia Sobre Casos de Gravidez em Crianças e Adolescentes

Foto: Magnus Nascimento


Os hospitais públicos e privados do Rio Grande do Norte agora devem cumprir obrigatoriamente a notificação de casos e suspeitas de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos tanto à polícia quanto ao conselho tutelar. A medida vem como resultado da Lei nº 867, sancionada pelo Governo do Estado no último sábado (2), e também vale para maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos similares. O descumprimento pode gerar advertência e uma multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.412).

A obrigação considera que, mesmo em situações de consentimento, a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável. Por conta disso, a lei solicita que o registro dos casos de gestação nesse público sejam encaminhados para informar o cometimento do crime e promover medidas de proteção à vítima.

Aliado a isso, a notificação deve ser encaminhada em até cinco dias úteis, contados do atendimento em que se constate a suspeita ou confirmação de gravidez. Entre as informações que deverão encaminhadas estão o nome completo da criança ou adolescente, histórico de uma possível passagem para atendimento médico em outra unidade de saúde e assinatura do responsável pela elaboração da notificação.

A sanção da Lei nº 867 acontece dentro de um cenário de aumento nos casos de estupro contra menores. De acordo com dados divulgados pelo 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Rio Grande do Norte registrou um aumento de 30,2% no crime em relação ao mesmo período de 2022. O crescimento é o segundo maior do País, perdendo apenas para Rondônia, onde a alta foi de 59,4%.

Para auxiliar na garantia da preservação da identidade das vítimas, a nova lei estadual restringe a realização da notificação apenas ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento à criança/adolescente. É de responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, contudo, assegurar a inviolabilidade das informações.

A norma já está em vigor, considerando sua data de publicação. Em casos de descumprimento sem justificativa, o estabelecimento de saúde pode levar multa de um salário mínimo, valor que será revertido ao Fundo Estadual da Infância.



#Fonte: Tribunadonorte
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