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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Natal, formalizou um Termo de Acordo com o Estado para a devolução de mais de 50 mil multas que foram declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública movida pelo MPRN em 1999. Este acordo, homologado na quarta-feira (31 de julho), obriga o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a abrir edital para ressarcir os valores pagos pelos motoristas.
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal homologou o Termo de Acordo em cumprimento à sentença da Ação Civil Pública (ACP) nº 0007502-92.1999.8.20.0001, estabelecendo prazos e condições para a restituição dos valores, que, atualizados até dezembro de 2022, somavam mais de R$ 30,3 milhões. Este acordo foi articulado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOP Patrimônio Público) e pelo Setor de Autocomposição do MPRN (SEA).
Conforme o acordo, o Detran terá um prazo de 30 dias para elaborar e publicar um edital de chamamento destinado a todos os proprietários de veículos com direito ao ressarcimento, conforme decisão judicial. Estes proprietários interessados na devolução dos valores receberão o montante com um desconto de 40%.
Após a publicação do edital, o Detran realizará, durante 90 dias, o cadastramento dos usuários no portal de serviços do Detran na internet (https://portal.detran.rn.gov.br/#/login), onde serão informados os critérios necessários para solicitar o ressarcimento, como a apresentação de RG, CPF, comprovante de residência, e, no caso de falecimento do proprietário, a certidão de óbito e a qualificação dos herdeiros.
Concluído o prazo de cadastramento, o Detran terá mais 90 dias para realizar a triagem dos pedidos de devolução feitos pela internet, para então proceder, entre 1º de março e 31 de maio de 2025, à restituição dos valores cobrados indevidamente.
Esta solução consensual encerra um processo que se arrasta há mais de 25 anos no Judiciário, buscando ressarcir os proprietários e condutores de veículos que pagaram multas aplicadas irregularmente pelo Detran. As multas, aplicadas entre o final de 1996 e meados de 1998, foram consideradas inválidas porque as notificações não foram enviadas com aviso de recebimento no prazo devido. Além disso, os pagamentos não respeitaram o prazo de 30 dias entre a emissão e a notificação, e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas adequadamente.
Adicionalmente, algumas das penalidades irregulares foram registradas por fotossensores cuja operação se deu até o final de junho de 2000, época em que os equipamentos instalados em Natal não estavam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
#Fonte: Portal N10
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