Passadas as convenções, no dia 16 deste mês, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36 e Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 23).
Foto: Reprodução/Ilustrativa
Enquetes sobre processo eleitoral não serão mais permitidas a partir do dia 16
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