Pré-candidatos a Prefeito nas Eleições de 2024 Devem Definir Vices até 15 de Agosto


Wlademir Capistrano alerta que chapas não podem ser registradas sem vice definido / Foto: José Aldenir - Agora RN


Com a proximidade do período de convenções partidárias, que será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os pré-candidatos a prefeito de Natal devem definir seus vices o mais breve possível. Das seis candidaturas que disputarão a majoritária, apenas duas chapas estão definidas: a formada pelo deputado federal Paulinho Freire (União Brasil) e a ex-secretária municipal de Planejamento Joanna Guerra (Republicanos) e a formada pelo sociólogo Nando Poeta e a pedagoga Luciana Lima, ambos do PSTU.

Segundo o advogado especializado em Direito Eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN) Wlademir Capistrano, a escolha do vice é essencial para o registro das candidaturas no dia 15 de agosto, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste dia, o vice já tem que estar definido, “já que não existe registro de candidatura de prefeito sem vice”.

“As convenções partidárias são o momento oficial para escolher os candidatos a prefeito, vice e vereadores. É durante este período que as chapas devem ser formadas de maneira completa. Não é possível registrar a candidatura de prefeito sem ter definido o candidato a vice. Isso é requisito fundamental”, explicou o advogado, em entrevista a 94 FM.

Wlademir alertou também para uma situação comum, mas problemática: “Um partido pode realizar sua convenção e escolher o candidato a prefeito, mas não definir o vice. Se for uma coligação, todos os partidos envolvidos também precisam concordar com o candidato a vice. Sem esta composição completa, a chapa não pode ser registrada”.

E esclareceu que, em situações excepcionais, as convenções partidárias podem autorizar seus diretórios municipais a escolher um candidato a vice após a convenção principal. No entanto, essa escolha deve ser concluída até 15 de agosto, data limite para o registro das chapas.

“Se até esta data não houver a definição do vice, a chapa não será registrada e o candidato a prefeito não poderá concorrer. É fundamental que todos os aspectos da chapa estejam completos e em conformidade com a legislação eleitoral para evitar indeferimentos”, explicou.

Das seis legendas que possuem pré-candidaturas próprias em Natal, apenas o Avante ainda não definiu a data da convenção. O Psol será o primeiro a fazer a sua, no sábado 20, quando deve referendar a candidatura da ex-vereadora Camila Barbosa. O evento será às 18h, na sede da legenda, na Cidade Alta.

No dia 26 de julho, é a vez do PSTU, que realizará sua convenção na sede do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), às 17h30, na Cidade Alta.

Já no dia 3 de agosto, será a vez do PSD e do União Brasil realizarem suas convenções, embora ainda não tenham definido local e hora para os eventos. O PSD oficializará a candidatura do ex-prefeito Carlos Eduardo. Já o UB, a do deputado federal Paulinho Freire, que tem como vice a ex-secretária de Planejamento de Natal e presidente municipal do Republicanos, Joanna Guerra.

No dia 2 de agosto, será a vez do PT, que forma a Federação Brasil da Esperança com os partidos PcdoB e PV, referendar a candidatura da deputada federal Natália Bonavides. Ainda não há hora e local do evento, mas, conforme o vice-presidente da legenda no RN, vereador Daniel Valença, o evento deve contar com a presença de Gleisi Hoffmann, presidente nacional da sigla.



#Fonte: Agorarn


Pré-candidatos a Prefeito nas Eleições de 2024 Devem Definir Vices até 15 de Agosto Pré-candidatos a Prefeito nas Eleições de 2024 Devem Definir Vices até 15 de Agosto Reviewed by Canguaretama De Fato on 16.7.24 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.