Justiça Manda Estado Pagar Cirurgia a Paciente que Aguarda Há Mais de Um Ano no RN

A Justiça Potiguar acatou um pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado (DPERN), determinando o bloqueio de R$ 117 mil das contas do Estado do Rio Grande do Norte, para realização de uma cirurgia cardíaca em uma mulher que sofreu um AVC isquêmico cardioembólico na cidade de Caraúbas, na região da Chapada do Apodi.

A ação judicial já tinha sido acatada pela Justiça em julho de 2023, determinando que a intervenção acontecesse em um prazo de 45 dias. Porém, este ano, a paciente procurou mais uma vez o Núcleo da DPERN em Caraúbas para informar que a parte executada não cumpriu a determinação da sentença e, por isso, o procedimento cirúrgico nunca foi realizado.

Em documento destinado à Vara Única da Comarca de Caraúbas, a Defensoria evidenciou, mais uma vez, a necessidade da realização da cirurgia de Oclusão Percutânea de Forame Oval Patente com prótese, visto que a espera agravava o quadro da paciente, causando risco de morte. O relato ainda mostrou que a única equipe médica disponível para realizar o procedimento atua em um hospital privado, cujo custo da operação foi avaliado em R$ 117.293,69.

O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de bloqueio imediato do valor, que já foi pago pelo Estado do Rio Grande do Norte, e determinou que, em 30 dias, seja comprovada a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de apuração de responsabilidade.

 

 

 

#Fonte: Tribunadonorte

Justiça Manda Estado Pagar Cirurgia a Paciente que Aguarda Há Mais de Um Ano no RN Justiça Manda Estado Pagar Cirurgia a Paciente que Aguarda Há Mais de Um Ano no RN Reviewed by CanguaretamaDeFato on 12.7.24 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.