Para combater a violência de gênero, são adotadas diversas medidas legais e de proteção, tais como a implementação de leis específicas de proteção à mulher, a criação de abrigos para vítimas de violência doméstica, a disponibilização de linhas diretas de emergência, além da realização de programas de conscientização e educação.
A fiscalização do TCE foi realizada com o objetivo de avaliar a eficácia e a eficiência das ações governamentais, seja em planos ou programas, em prol da erradicação dessa violência durante o período 2019-2021, incluindo o impacto da pandemia. Para este recorte, encontrou 12 normas sem implementação identificadas e 5 com necessidade de monitoramento e fiscalização.
No atual cenário do RN, as ações de combate à violência contra a mulher são respaldadas por um conjunto de leis elaboradas com o objetivo de proteger as vítimas e promover a igualdade de gênero além de uma rede de serviços especializados e instrumentos de proteção, sendo estas coordenadas pela Secretaria de Estado da Mulher, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH). A maioria dessas normas foi criada após o estabelecimento da secretaria.
“Ao analisar os normativos relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres no Estado, identificamos um aspecto importante: a maioria dessas normas foi criada após o estabelecimento da SEMJIDH, ou seja, após 2019. Contudo, em resposta ao questionário eletrônico (B7), a SEMJIDH destacou que existem leis e regulamentos que não estão sendo efetivamente implementados devido à necessidade de ações governamentais”, diz o relatório.
Entre as leis não implementadas, estão a que cria o aplicativo (APP) “SOS Mulher”; a que garante a gratuidade de novas vias de documentos que indica e a prioridade no atendimento às vítimas e seus filhos; a que cria o Dossiê da Mulher Potiguar; a que prevê reserva de vagas para mulheres vítimas nas empresas contratadas pelo Estado. Além disso, também é cobrada a efetivação das leis que criam Fórum Estadual de Enfrentamento, o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDIM) e o Programa Estadual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar, que também institui um Centro de Apoio às Vítimas (CEAV).
Já as que necessitam de monitoramento compreendem a lei que obriga condomínios residenciais informarem casos de violência doméstica em suas dependências aos órgãos de segurança pública; a que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em risco; e leis que instituem campanhas de prevenção e de informação sobre os tipos de violência, canais de denúncias e leis que versam sobre o tema.
#Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.