Justiça Determina Suspensão Imediata da Greve dos Servidores da Saúde do RN; Multa pode chegar a R$ 10 mil por dia

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do desembargador Glauber Rêgo, determinou nesta-sexta-feira 4 que a greve dos servidores da saúde seja suspensa imediatamente. A decisão atende a um pedido do Governo do Estado.

Os profissionais haviam entrado em greve no dia 19 de julho cobrando reajuste salarial e concurso público, entre outras pautas.

Caso a categoria não cumpra a decisão judicial, o Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde-RN) poderá ser multado em R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.

Decisão da Justiça

O governo do RN recorreu à Justiça alegando que o movimento paredista é abusivo e está afetando um serviço público essencial, no caso a saúde. Na ação, a gestão atual afirmou ainda, que vive um cenário fiscal delicado e que a categoria da saúde teve avanços importantes nos últimos anos, como aumentos salariais acima da inflação.

Na decisão, o magistrado declarou que “o movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve”, destacando que o governo estadual tem se disposto ao diálogo com a categoria.

“Por outro lado, é indiscutível que as atividades desempenhadas pelos profissionais da saúde se afiguram como serviços de envergadura essencial e inadiável, de modo que a interrupção dos serviços (ainda que parcialmente) coloca em risco o direto à saúde pública de toda a população norte-rio-grandense e está repercutindo em danos irreparáveis aos potiguares”, ressalta.

 

 

 

#Fonte: Agorarn

Justiça Determina Suspensão Imediata da Greve dos Servidores da Saúde do RN; Multa pode chegar a R$ 10 mil por dia  Justiça Determina Suspensão Imediata da Greve dos Servidores da Saúde do RN; Multa pode chegar a R$ 10 mil por dia Reviewed by CanguaretamaDeFato on 4.8.23 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.