TSE Suspende Sessão com 3 Votos a 1 pela Inelegibilidade de Bolsonaro

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu o terceiro voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o voto do ministro, o placar do julgamento é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente. ebcebc

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã 30.

O tribunal abriu, nesta manhã, a terceira sessão para julgar a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

O ministro condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo uso TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para transmitir o evento.

Para Tavares, Bolsonaro fez ataques comprovadamente falsos contra a urna eletrônica com “finalidade eleitoral” em suas falas durante a reunião.

“O conteúdo é permeado por afirmações falsas e inequívocos ataques a adversários e a ministros do STF e do TSE”, afirmou.

Segundo o ministro,  o ex-presidente contestou o sistema eleitoral pelo menos 21 vezes desde 2021 e utilizou a reunião no ano seguinte para promoção eleitoral.

“A candidatura foi beneficiada com a tática que perpassou todo o conteúdo do discurso proferido no âmbito da cerimônia, de maneira a agitar as bases eleitorais no sentido de canalizar votos para impedir que qualquer outro candidato, especialmente um deles, tivesse vitória nas eleições,  manipulando a polarização da sociedade em benefício eleitoral”, afirmou.

Além de Tavares, os ministros Benedito Gonçalves e Floriano de Azevedo Marques também votaram pela condenação de Bolsonaro.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil

Divergência no TSE

O ministro Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra Bolsonaro por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade. Faltam os votos de três ministros.

Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

Defesa

Na última quinta-feira 22,  primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

 

 

 

 

#Fonte: Agencia Brasil

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