Senador foi condenado em 1ª instância à perda do mandato em ação que o acusa de improbidade administrativa
O caso envolvendo a nomeação de uma médica na Câmara Municipal de Natal no período em que Rogério Marinho (PL) era presidente da Casa foi a peça-chave para a condenação do atual senador da República à perda do mandato no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga suposto esquema de nomeação de “funcionários fantasmas”.
Embora Marinho tenha sido diretamente responsável por outras nomeações, segundo o Ministério Público, foi na inclusão da médica no quadro de funcionários da CMN que o órgão ministerial encontrou provas suficientes para caracterizar o dolo na conduta do agente público, fator essencial para uma condenação em processo de improbidade administrativa.
De acordo com o processo, a médica identificada como Angélica Barros foi inserida no quadro funcional da Câmara sem o consentimento dela. Inicialmente a profissional havia sido chamada, sem contrato, para atender pacientes em uma clínica denominada “Mais”, que pertencia ao então vereador e ficava localizada no bairro de Cidade da Esperança.
A profissional trabalhou no local de 2004 a fevereiro de 2007 e foi chamada por uma irmã de Rogério Marinho. Na época, a clínica particular fornecia atendimento médico gratuito aos eleitores do então vereador.
Em vez de receber o salário da própria unidade, porém, a médica recebia os valores diretamente da Câmara, isso sem o conhecimento dela. Ela afirma que inicialmente recebia o salário em espécie, mas que depois passou a receber por meio de depósito em conta, mas que no extrato não vinha especificada a informação de que o crédito era feito pela Câmara de Natal.
Em depoimento prestado em juízo, Angélica esclareceu “que não trabalhou para a Câmara Municipal de Natal” no período, mas que fazia atendimentos ginecológicos apenas na clínica do então vereador.
Mesmo quando deixou o Rio Grande do Norte e foi morar em Porto Alegre-RS, a médica continuou nomeada na Câmara de Natal, mas só descobriu o fato a partir de um telefonema de um jornalista que, ao apurar as informações sobre o suposto esquema, informou-a que ela era “funcionária fantasma” da Casa.
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A médica também disse em depoimento que nessa mesma época descobriu que tinha uma pendência na Receita Federal em seu nome. Quando foi saber do que se tratava, foi informada que recebeu a referida remuneração paga pela Câmara e que os valores não estavam declarados no Imposto de Renda.
Conforme consta nos autos, durante a vigência da nomeação de Angélica, levada a efeito por Marinho, ela recebeu a importância de R$ 13.614,64 entre outubro de 2005 e novembro de 2006. Já em uma segunda nomeação, realizada pelo então vereador Dickson Nasser, foi pago, em nome da dita servidora, o montante de R$ 7.330,96, referente à remuneração dos meses de janeiro a julho de 2007. O total, nas duas ocasiões, foi de R$ 20.945,60.
“Denoto que a instrução processual trouxe à luz do dia o fato de que o demandado incluiu, ‘de fachada’, a servidora ANGÉLICA, a qual não tinha ciência do vínculo mantido com a Casa Legislativa e jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada, o que evidencia a má-fé e o dolo que revestem a conduta do réu”, diz a decisão proferida no último dia 31 de maio.
Ainda conforme a sentença, as provas arroladas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal por parte de Rogério Marinho, “ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da pessoa ANGÉLICA GOMES MAIA DE BARROS, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal/RN”.
Ao defender a condenação de Rogério no processo, o Ministério Público do RN argumentou que o então vereador foi “beneficiário da fraude envolvendo seu nome, seja enquanto Presidente da Câmara, seja após a renúncia ao mandato de vereador, em janeiro de 2007”.
Ainda segundo Angélica, após a repercussão do caso, ela chegou a receber uma ligação de um advogado dizendo que estava a serviço de Rogério Marinho. Na ocasião, o profissional pediu que a médica confirmasse à Justiça que era funcionária da Câmara. Ela, por sua vez, rechaçou a orientação e disse que iria falar a verdade.
Diante das acusações contra o congressista, Rogério Marinho foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, além ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos. Entretanto, como a decisão não tem efeitos imediatos, o senador pode recorrer durante o curso do mandato.
Situação política de Rogério segue inalterada apesar da sentença
Apesar da condenação, o senador não demonstrou preocupação com a decisão de primeira instância. Isso porque a sentença de primeiro grau não altera em nada a situação política do parlamentar. Além de seguir no mandato de senador, se as eleições fossem hoje Rogério poderia até se candidatar a governador do Estado, por exemplo, sem nenhum impedimento.
Conforme explica o advogado especialista em direito eleitoral, Wlademir Capistrano, a partir da condenação em primeira instância, ainda cabem recursos para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, posteriormente para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e eventualmente para o Supremo Tribunal Federal (STF) – no caso de alguma matéria constitucional estiver sendo debatida no processo.
Uma eventual inelegibilidade decorrente dessa decisão somente poderia ser alegada após uma possível decisão do Tribunal de Justiça que confirme a condenação. “E mesmo assim tem de haver na condenação a demonstração de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para ficar configurada a inelegibilidade”, explica Wlademir.
Já a perda do mandato de senador somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não cabe mais recurso). “Só que há uma discussão jurídica sobre essa possibilidade, pois o § 1º do art. 12 da lei de improbidade administrativa estabelece que a sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, o que não é o caso do senador Rogério Marinho”, ressalva Capistrano.
#Fonte: Agorarn
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