PERDA DE MANDATO RN: Depoimentos Apontam Esquema de Cargos Fantasmas que Condenou Senador Rogério Marinho à Perda do Mandato; VEJA AQUI
A Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho (PL) à perda do mandato no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de “funcionários fantasmas” na Câmara Municipal de Natal, onde o político foi vereador e presidente da Casa.
Depoimentos prestados em juízo mostram que os servidores nomeados na gestão do parlamentar não tinham vínculo de trabalho com o legislativo, mesmo figurando na folha de pagamento.
O congressista foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, além ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
A decisão de primeiro grau foi proferida na última quarta-feira 31 pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas. O senador poderá recorrer da decisão, que não tem efeitos imediatos.
Além de Rogério Marinho, também foram condenados no mesmo processo o atual vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos), além dos ex-vereadores Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Foram absolvidos o ex-vereador Edivan Martins e o apresentador de TV e ex-vereador Salatiel de Souza.
Já o ex-vereador Renato Dantas, que também era réu na ação, morreu em abril de 2021, vítima da Covid-19, razão pela qual a ação contra ele foi extinta.
Mandado de busca encontrou lista de nomes
Conforme narra o Ministério Público, foi determinada uma busca e apreensão nas dependências da Câmara de Natal para subsidiar as investigações da denominada “Operação Impacto”, que foi deflagrada em 2007 para investigar a compra de votos durante as discussões para atualização do Plano Diretor da capital.
Na oportunidade, ainda segundo o MP, foi encontrado um documento veiculando uma listagem de aproximadamente 900 nomes de pessoas que, supostamente, ocupariam cargos comissionados no âmbito da referida Casa Legislativa, número que foi considerado incompatível com a própria estrutura da Câmara.
Também foi encontrada junto à listagem nominal dos servidores um rol de responsáveis pelas respectivas indicações, sendo o documento denominado pelo MP como uma “Lista de Padrinhos”, o que suscitou a abertura de um inquérito civil.
A partir dos depoimentos que foram tomados dos servidores que estavam na lista, foi constatado que várias pessoas jamais haviam estabelecido qualquer vínculo de trabalho com a Câmara de Vereadores de Natal, mesmo figurando na folha de pagamento analisada, o que fez com que o órgão ministerial concluísse que o esquema acontecia como um mecanismo de desvio de verbas públicas por meio de “servidores fantasmas”.
“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, afirma o juiz na decisão.
O QUE DISSE ANGÉLICA GOMES EM DEPOIMENTO:
“A declarante chegou a receber a ligação de um advogado, cujo nome não
recorda, dizendo-se que estava a serviço de Rogério Marinho, tendo o
advogado pedido para a declarante confirmar que era funcionária da
Câmara, sendo que a declarante disse que não diria isso porque não iria
inventar nada e iria falar a verdade; Que a declarante nunca teve
contato com Rogério Marinho…”
O QUE DISSE DANIEL SENRA EM DEPOIMENTO:
“…Que o declarante trabalhou na Federação das Câmaras Municipais – FECAM
entre os anos de 2006 2007; Que o vínculo do declarante sempre foi com a
FECAM, não tendo nenhum vínculo com a Câmara de Vereadores de Natal;
Que o presidente da FECAM e da Câmara de Vereadores de Natal era o
vereador Rogério Marinho; Que o declarante não tinha conhecimento de que
sua remuneração era paga pela Câmara de Vereadores de Natal; Que o
declarante descobriu que sua remuneração era paga pela Câmara de
Vereadores quando precisou de uma certidão de tempo de contribuição
previdenciária no INSS, quando então foi informado ao declarante que
suas contribuições tinham sido recolhidas pela Câmara de Vereadores de
Natal…”
O QUE DISSE CÉLIA PEIXOTO EM DEPOIMENTO:
“A testemunha afirmou, ainda, que prestou serviços à Federação das
Câmaras Municipais, mas que trabalhava nas dependências da Câmara
Municipal de Natal. Disse, também, que entregou cópia dos documentos
pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência.”
O QUE DISSE RICARDO LINHARES EM DEPOIMENTO:
“…relatou que devido a problemas de saúde, não se recorda absolutamente
de nada a respeito desse processo. Disse que não se recorda se trabalhou
da Câmara de Vereadores do Natal de junho 2005 a setembro de 2007,
tampouco se conheceu ROGÉRIO MARINHO…”.
O QUE DISSE CLÁUDIA CARNEIRO EM DEPOIMENTO:
“Que a declarante é vendedora e trabalha na Livraria SBS no Praia
Shopping, Que a declarante nunca trabalhou na Câmara de Vereadores de
Natal, nem nunca recebeu qualquer gratificação paga pela Câmara de
Vereadores de Natal; Que não sabe como seu nome foi parar na folha de
pagamento Câmara de Vereadores de Natal; Que nos anos de 2006 e 2007 a
declarante já trabalhava em outra livraria que funcionava no Praia
Shopping; Que a declarante não conhece qualquer vereador de Natal; Que a
declarante não tem conhecimento da existência da conta 718-1, Ag. 1585.
na Caixa”.
O QUE DISSE LENILSON DA COSTA EM DEPOIMENTO:
“…no período compreendido entre o início do ano de 2006 até julho ou
setembro, aproximadamente, do ano de 2007, recebeu uma bolsa de estudos
ou ajuda de custo da Câmara de Vereadores de Natal/RN, a qual lhe foi
concedida pela Presidência daquele Órgão; o Vereador Rogério Marinho; a
pedido do depoente; que, nesse período, recebeu da câmara de Vereadores
de Natal quantia de R$ 420,00, por mês, para pagar parte da mensalidade
do curso de Publicidade da UNP – Universidade Potiguar, unidade da
Nascimento de Castro à noite; afirma o depoente não haver exercido
nenhuma atividade laboral na câmara de Vereadores de Natal e, às vezes
comparecia àquele Órgão para marcar presença, mas nunca assinou ponto…”
O que pesa contra Rogério Marinho
Conforme consta no processo, Rogério Marinho foi responsável pelas indicações dos servidores Angélica Gomes Maia de Barros, Cláudia Carneiro Silveira da Silva, Célia Maria Peixoto Serafim, Daniel Senra Ferreira da Silva e Ricardo Linhares Rebouças, para exercerem o cargo de assessor legislativo. Mas, de acordo com o MP, embora constassem da folha de pagamento, todos os servidores negaram possuir ou manter vínculo com a Câmara.
O órgão aponta ainda que, sob a presidência de Rogério na Câmara, foi nomeado Lenilson da Costa Lima. Sobre este, o MP afirma que, conquanto não conste ato de nomeação, ele teria recebido, de março a novembro de 2006, a quantia de R$4.049, 82.
“O Parquet [Ministério Público] asseverou que após as respostas às notificações ministeriais, foi possível coletar informações sugestivas de que o demandado Rogério Marinho foi beneficiário da fraude envolvendo seu nome, seja enquanto Presidente da Câmara, seja após a renúncia ao mandato de vereador em janeiro de 2007”, diz o órgão.
O Ministério Público aduziu ainda que, pelos esclarecimentos prestados pela servidora Angélica Gomes, ficou evidenciado que Rogério utilizou verbas da câmara para custear o funcionamento de uma clínica particular na qual prestava atendimento médico gratuito aos seus eleitores.
DAS PENAS
Diante da argumentação apresentada pelo Ministério Público e após as manifestações das testemunhas e dos réus, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas condenou os agentes e ex-agentes políticos as seguintes penas:
- ADENÚBIO MELO: Perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
- AQUINO NETO: Perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por doze anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de doze anos.
- BISPO FRANCISCO DE ASSIS: Perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
- ROGÉRIO MARINHO: Perda de qualquer função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
- DICKSON NASSER: Perda de qualquer função
pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito
anos, pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
Tendo em vista a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade administrativa, o magistrado também julgou “parcialmente procedente” o pedido formulado pelo Ministério Público para condenar os demandados: - ADENÚBIO DE MELO: Ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores WILTON DA SILVA GOMES e JOÃO BATISTA VARELA DE ARAÚJO, no período compreendido na exordial.
- AQUINO NETO: Ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores ALDA CRISTINA DE SANTANA BRANDÃO, JEFF RICK DA SILVA TEOTÔNIO, JOSÉ JAIRTON DE ALMEIDA E JOSÉ ISRAEL DE ALMEIDA SOBRINHO, no período compreendido na exordial.
- BISPO FRANCISCO DE ASSIS: Ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores ANDREIA DOS SANTOS e PEDRO LUÍS ROSSI CERQUEIRA, no período compreendido na exordial. Destaco que não houve elementos probatórios suficientes para aferir o dano ao erário com a nomeação da servidora KELI GOMES.
- FERNANDO LUCENA: Ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome da servidora LUÍSA ELISANDRA ROCHA DE OLIVEIRA, de novembro de 2007 a setembro de 2008. Ressalto, porém, que os valores anteriores a novembro não merecem ser contabilizados para fins de ressarcimento ao erário pelo demandado FERNANDO LUCENA, tendo em vista a ausência de nexo causal entre a indicação feita por este e as referidas verbas. Nesse sentido, observo que antes a servidora era lotada em outro departamento e somente em novembro de 2007 foi lotada no gabinete do vereador em questão – data que coincide com a nomeação e com o repasse das verbas para a filha do réu.
- SARGENTO SIQUEIRA: Ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome dos servidores FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO e PATRÍCIA MAYARA MACIEL FERREIRA TEIXEIRA, no período compreendido na exordial.
- ROGÉRIO MARINHO: Ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome da servidora ANGÉLICA GOMES MAIA DE BARROS, no período descrito na exordial.
- DICKSON NASSER: Ao ressarcimento ao erário, em virtude da prática do ato doloso de improbidade administrativa, que perfaz o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, no período descrito na exordial.
O que alega o senador
Após a decisão judicial, a assessoria jurídica do senador Rogério Marinho emitiu uma nota afirmando que o parlamentar “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado”.
O senador defende ainda que a condenação é “descabida” e já foi prescrita, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
“O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, conclui a nota.
#Fonte: Agorarn
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