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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O
julgamento virtual foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).
Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de
Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal
(CPP). Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma
de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão
especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.
“Trata-se,
na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a
categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades,
especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem
ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos
conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação
beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os
quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma
universidade”, afirmou o relator.
Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
Moraes
argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções
Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações
específicas, como natureza do delito, idade e sexo. A medida, segundo o
ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão,
influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de
crianças e adolescentes.
“Em todas essas
hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral
de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação
mais vulnerável”, ressaltou.
#Fonte: Agência Brasil.
STF Derruba Prisão Especial Para Quem Tem Curso Superior
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