Ministro Flávio Dino Fala em 'Indícios Nítidos' de Crimes de Peculato e Descaminho no Escândalo das Joias do Governo Bolsonaro

Flávio Dino e Jair Bolsonaro (Foto: Tom Costa/MJSP | Reprodução | Reuters/Adriano Machado)



O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, voltou a falar, na tarde desta quarta-feira (8), que existem indícios de cometimento de crimes no caso das joias sauditas. Ele não citou o nome de Jair Bolsonaro (PL), de sua esposa, Michelle, ou qualquer outro envolvido no caso. Mas afirmou que “o inquérito vai ser feito”.

“Claro que a essas alturas existem indícios muito nítidos de que há uma múltipla possibilidade do cometimento de crime”, disse o ministro. “Se alguém se apropria indevidamente de um bem público, nós estamos em um crime chamado peculato. Se alguém diz: ‘Não, esse bem é privado’, ora, um bem privado só pode entrar no território nacional mediante a declaração e o pagamento do imposto devido”, continuou.

Na sexta-feira, no início das revelações de mais um escândalo do clã Bolsonaro, Dino já havia postado, no Twitter, que os fatos relativos às joias “podem configurar os crimes de descaminho, peculato e lavagem de dinheiro”.

No caso das joias, o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky afirma que, em tese, existe materialidade dos supostos crimes, e o objeto desses crimes é “palpável”. Em relação aos três crimes mencionados por Dino, o advogado concorda com a materialização de descaminho e peculato.

“Há muitas outras condutas a se apurar em relação ao que foi aquele governo, inclusive as acusações referente à pandemia”, diz o criminalista. “Mas tudo isso depende do processo, do contraditório e do direito de defesa, que a muita gente foi negado, mas a gente não nega a ninguém.”

A Justiça já remeteu os fatos à Polícia Federal. O delegado que vai conduzir a investigação na PF é Adalto Ismael Rodrigues Machado, da delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF em São Paulo. Ele é considerado técnico, frio e discreto.

O que são os crimes de peculato e descaminho:

Peculato – Artigo 312 do Código Penal. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Neste caso, Bolsonaro se enquadraria no crime de peculato devido à segunda caixa contendo joias masculinas. De acordo com a repórter Giuliana Morrone, da TV Globo, o ex-presidente recebeu pessoalmente o segundo pacote, o que se comprova por documento oficial do dia em que o presente chegou ao Palácio da Alvorada, residência oficial do chefe do governo. Ninguém sabe onde está o conteúdo da encomenda. Bolsonaro não se pronunciou.

Descaminho – Artigo 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

O crime aqui é relativo à caixa apreendida pela Receita Federal, contendo joias femininas no valor de R$ 16,5 milhões.

Yarochewsky observa que “vulgarmente as pessoas chamam o descaminho de contrabando, o que não é correto, pois contrabando se refere a mercadoria ilegal”. Não passa na alfândega de jeito nenhum, nem pagando imposto. Não é o caso das joias que auxiliares de Bolsonaro tentaram liberar na Receita a todo custo até o último momento do mandato, sem conseguir.

Há duas possibilidades para as joias milionárias. Ou eram um bem privado, e aí era preciso pagar imposto, ou eram propriedade do Estado, e nesse caso não poderiam ficar com ninguém privadamente (o que parece que Bolsonaro fez com a segunda caixa). Tudo indica que o ex-presidente queria ficar com as joias e não pagar imposto.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Yarochewsky diz que é um conceito mais complexo, que envolve, por exemplo, a questão do eventual crime antecedente que teria motivado a lavagem. Ou a análise também da questão tributária/fazendária.
 
 
 
 
#Fonte: Brasil 247
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