Farinha de trigo apreendida pela SET durante fiscalização em Parnamirim, na Grande Natal — Foto: SET/Divulgação
Duas carretas foram flagradas ao entregar material em dois estabelecimentos da região metropolitana. Segundo SET, notas tinham outros estados como destino, a fim de evitar pagamento de imposto.
Auditores fiscais do Rio Grande do Norte apreenderam duas carretas carregadas com um total de 120 toneladas de farinha de trigo por suspeita de sonegação fiscal. Os dois casos aconteceram em Parnamirim, na Grande Natal.
As apreensões ocorreram no último sábado (24) e foram divulgadas pela Secretaria Estadual de Tributação na manhã desta segunda-feira (26).
Segundo a SET, elas ocorreram durante operação de rotina dos auditores em estabelecimentos da região metropolitana.
Avaliada em R$ 506 mil, a carga está retida até que os responsáveis paguem pelo imposto devido. A multa e o tributo somam R$ 167 mil.
As equipes flagraram o descarregamento de 2.400 sacos de 25 quilos de farinha no depósito de um estabelecimento, localizado no bairro de Santos Reis, em Parnamirim.
O mesmo ocorreu com a segunda carreta, que repassava a carga para outro empreendimento no bairro Monte Castelo, na mesma cidade.
Durante as inspeções, os auditores constataram que as 120 toneladas de farinha de trigo tinham notas fiscais que indicavam outros estados como destino, e não o Rio Grande do Norte, o que se configura uma fraude fiscal, enquadrada como crime contra a ordem tributária.
Segundo a SET, a farinha de trigo está entre os itens que são apreendidos rotineiramente pela fiscalização, juntamente com artigos de confecção – o recordista em irregularidades – gêneros alimentícios e combustíveis.
A Secretaria de Tributação informou que já apreendeu mais de 60 milhões de mercadorias irregulares em 2022 e que intensifica as inspeções no fim do ano, por causa do aumento do volume de tráfego de veículos cargueiros nas rodovias do estado.
g1/RN
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.