O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, derrubou uma decisão da Justiça Eleitoral do RN e decidiu nesta quinta-feira 20 negar o registro de candidatura do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa (PL), que obteve 88.265 votos, a maioria votação da história do Estado para este cargo.
No entendimento de Ricardo Lewandowski, Lagartixa não poderia ter sido candidato porque foi condenado por posse de munição de uso restrito. A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e ele cumpriu pena até junho de 2021.
Pela interpretação do ministro, o deputado estadual eleito está inelegível porque, em 2019, o pacote Anticrime passou a classificar a posse de arma de uso proibido como crime hediondo. Pela lei, condenados por crime hediondo ficam inelegíveis por oito anos após a condenação.
Lewandowski escreveu que, apesar de a lei falar apenas de posse de arma de uso proibido, a condenação de Wendel Lagartixa também se enquadra como crime hediondo.
“É bem verdade que a exegese literal do dispositivo legal supracitado pode conduzir o intérprete à equivocada conclusão de que não estaria incluído na alteração o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso “restrito”, ou mesmo os elementos acessório e munição, em razão da ausência de menção expressa.
A solução passa pela interpretação teleológica da regra em questão, com o fim de verificar a vontade do legislador, que, na espécie, foi de considerar hediondas todas as condutas do art. 16 da Lei 10.826/2003, não se restringindo à arma de fogo de uso proibido”, afirmou o ministro do TSE.
“A conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo. Não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade”, diz a decisão.
Vale esclarecer que mesmo que o pleno do TSE mantenha a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e casse o registro de candidatura de Wendel Lagartixa, o seu partido – o PL não perde os votos. É o que explicou o advogado especialista em Direito Eleitoral, Wlademir Capistrano, citando a Resolução 23.677/2021, do TSE. “Os votos são mantidos para o partido, pois na data da eleição o registro de candidatura do candidato em questão estava deferido”, frisou.
A regra que o advogado comenta está no Art. 20, destacando o parágrafo terceiro da referida resolução.
Questionado sobre a composição na Assembleia Legislativa, Wlademir Capistrano explicou outra regra da legislação eleitoral que aponta a retirada de uma vaga do PL, mesmo com a manutenção dos votos de Wendel Lagartixa. “O PL não tem mais candidato que tenha atingido 20% do Quociente Eleitoral. Ao partido político ou federação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral”, disse o especialista em Direito Eleitoral, citando o inciso I e o parágrafo segundo do artigo 109, do Código Eleitoral, e Lei 9.504 em seu art. 6º-A.
Com isso, caso se concretize a cassação do registro de candidatura de Wendel Lagartixa, deverá assumir a vaga na ALRN o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB), que foi candidato à reeleição pela federação PSDB/Cidadania.
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