Oito cidades do Rio
Grande do Norte não possuem plano diretor regulamentado e aprovado,
mesmo com a obrigatoriedade prevista em lei federal (Estatuto das
Cidades). A Constituição determina que o planejamento de desenvolvimento
urbano é obrigatório para municípios que possuem acima de 20 mil
habitantes e/ou que integrem regiões metropolitanas, quesitos que
abrangem 33 municípios potiguares. Porém, não é o que acontece nas
cidades de Bom Jesus, Caraúbas, Goianinha, Ielmo Marinho, João Câmara,
Parelhas, Pau dos Ferros e Vera Cruz (ver detalhes no fim da matéria).
Segundo George Câmara, que é mestre em estudos urbanos regionais e ex-presidente do Conselho Nacional das Cidades, a extinção do Ministério das Cidades em 2019 fragilizou o cumprimento da legislação. “Se o Ministério estivesse funcionando, respondendo à política de habitação, de saneamento, ele ia esbarrar na destinação de verbas para esses municípios que estariam inadimplentes. Não é porque o presidente da República quer fazer e vai lá e faz. Não é assim. É preciso ter critérios. Não é discricionário”, comenta.
Neste cenário, a elaboração do plano diretor depende de uma mobilização espontânea dos governantes municipais. “Depende muito da vontade dos prefeitos. Aí o prefeito pode pensar: ‘eu não vou gastar dinheiro com esse plano se essa exigência não está sendo cobrada’. É preciso pensar que a boa gestão sem planejamento não existe. Com um plano diretor é possível definir o zoneamento da cidade. Do que adianta, por exemplo, universalizar o acesso à educação se você mora num local e a escola mais perto fica do outro lado da cidade?”, questiona.
O Plano Diretor é um instrumento para estabelecer regras e diretrizes das políticas urbanas das cidades, como altura máxima de prédios, destinação do lixo e perfil de determinadas áreas. A legislação foi prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada em 2001, com o Estatuto das Cidades. Todas as cidades potiguares que possuem planos diretores o elaboraram – ou o revisaram – após a lei federal de 2001. A legislação foi pensada para ser construída com a participação das gestões municipais e da sociedade civil, mobilizando o poder público, movimentos sociais, associações de moradores, empresários e pesquisadores para delimitar quais são as prioridades para o futuro de uma cidade. A lei diz ainda que os planos devem ser revisados a cada dez anos.
Ao todo, de acordo com os dados do IBGE, das 33 cidades com obrigatoriedade de aprovar um plano diretor, 25 possuem a regulamentação. Dos 25 municípios, 16 estão com os planos defasados. A última a atualizar o documento foi a capital, com a sanção assinada em março deste ano após um longo processo de discussão. Até então, a última revisão do Plano Diretor de Natal havia acontecido em 2007.
A cidade de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal, também revisou o plano local recentemente. O último texto era de 2008 e foi finalmente atualizado em outubro de 2021. Em vigência há um ano, o novo plano já causou mudanças significativas no ordenamento da cidade, diz Billy Vitorino, titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
O mestre em assuntos urbanos, George Câmara, aponta que a elaboração de um PDUI é essencial para estruturar políticas de transporte público, habitação, urbanismo e saneamento básico. O PDUI, que é uma espécie de Plano Diretor das regiões metropolitanas, deve servir de base para discutir questões que são de interesse de municípios conurbados, como a dinâmica de pessoas que dormem em uma cidade, mas trabalham em outra, além da ordenamento de um sistema integrado de ônibus e trens.
“É de extrema importância para organizar o uso do espaço territorial urbano. Se uma pessoa mora na cidade X e na cidade Y ela sabe que o serviço de saúde é melhor, ela vai procurar lá. Isso é um exemplo, penaliza o bom serviço, o serviço que funciona fica sobrecarregado. Então é preciso ter essa regulamentação, mas a gente depende muito da vontade dos governantes porque o não cumprimento não é responsabilizado”, destaca Câmara.
Plano Diretor no Estado
Fonte: Pesquisa de Informações Básicas Municipais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Munic/IBGE).
Cidades com PD aprovado (+20 mil habitantes e/ou integrante da RMN)
Assu (2016)
Apodi (2006)
Areia Branca (2006)
Baraúna (2008)
Caicó (2006)
Canguaretama (2018)
Currais Novos (2007)
Macau (2011)
Mossoró (2006)
Nova Cruz (2017)
Santa Cruz (2006)
Santo Antônio (2006)
São Miguel (2008)
Touros (2006)
Ceará-Mirim (2006)
Extremoz (2009)
Macaíba (2021)
Maxaranguape (2006)
Monte Alegre (2006)
Natal (2022)
Nísia Floresta (2007)
Parnamirim (2013)
São Gonçalo do Amarante (2009)
São José de Mipibu (2007)
Arês (2009)
Não possuem plano
Caraúbas
João Câmara
Parelhas
Pau dos Ferros
Bom Jesus
Goianinha
Ielmo Marinho
Vera Cruz
Cidades que possuem PD mesmo sem obrigatoriedade
Alto do Rodrigues (2017)
Baía Formosa (2011)
Guamaré (2012)
Itajá (2014)
Jardim de Piranhas (2015)
Jucurutu (2007)
Pedra Grande (2010)
Porto do Mangue (2011)
São Bento do Norte (2013)
São Fernando (2015)
São Miguel do Gostoso (2008)
São Paulo do Potengi (2007)
São Rafael (2016)
Senador Georgino Avelino (2011)
Tibau do Sul (2008)
#Fonte: Tribuna do Norte
Canguaretama: Oito Cidades do RN Não Cumprem Obrigatoriedade de Ter Plano Diretor
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
17.10.22
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