ARQUIVO/TNTúlio Lemos foi condenado por conduta vedada e abuso de poder econômico na sessão plenária desta quarta
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (24), foi realizado
julgamento do recurso na ação de investigação eleitoral, em desfavor do
ex-prefeito de Macau, Túlio Bezerra Lemos, acusado de conduta vedada e
abuso de poder econômico nas eleições de 2020. A corte do TRE-RN
analisou o recurso e, por maioria de votos, condenou Túlio Lemos ao
pagamento de multa no valor de 10.000 Ufir e tornou-o inelegível pelos
próximos oito anos. Na ocasião, ficou vencido o desembargador Claudio
Santos, que votou pela nulidade da sentença.
O processo referia-se à extrapolação de gastos com publicidade institucional no ano de 2020, período em que Túlio Lemos era prefeito, em comparação aos gastos dos anos anteriores da gestão. Somente entre janeiro e agosto do ano de 2020, o município liquidou o valor de R$ 176.579,74, número muito superior à média dos anos de 2017, 2018 e 2019, calculada em R$ 4.361,66.
“É notória a violação exacerbada da vetação contida no artigo 73 da Lei das Eleições com a alteração introduzida pela Emenda Institucional nº 107/2020 estando presentes e bem delineados os elementos caracterizadores do abuso de poder no ilícito proceder do então gestor municipal ante à gravidade da conduta praticada pelo emprego massivo de recursos da Prefeitura Municipal com a publicidade no ano eleitoral.”, destaca a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, em seu voto e conclui: “em harmonia com o entendimento ministerial eu encaminho meu voto pelo provimento e desprovimento do recurso interposto, mantendo-se assim a sentença incólume atacada.”
#Fonte: Tribuna do RN
Ex-Prefeito de Município do RN é Punido Com Inelegibilidade Pelos Próximos 8 anos
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
26.8.22
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