Foto: Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) começa a emitir, a partir da próxima quarta-feira (1º), um novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança amplia a segurança do documento com uso de tinta que brilha no escuro, holograma e impressão reativa a luz ultravioleta, seguindo o que determina a resolução número 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de dezembro de 2021.
“Estamos fazendo uma parada técnica somente no setor de emissão de CNH impressa para que o novo modelo seja inserido e possamos iniciar a impressão deste documento, que agora se torna mais seguro, dificultando a falsificação e facilitando a identificação da originalidade da CNH”, explicou Jonas.
Jonas Godeiro ainda lembrou que as CNHs no modelo antigo continuam valendo de acordo com a data legal impressa no documento, sendo apenas alterada para o novo modelo no momento em que o condutor for realizar a renovação ou outro serviço que exija uma nova emissão da CNH. “Não há necessidade de mudança da CNH antiga para a nova enquanto a primeira estiver com data de validade em dia”, completou o coordenador.
Entre as principais mudanças, a nova CNH trará uma coluna com a categoria, imagem (silhueta) do automóvel e a indicação do condutor se está apto a dirigir aquele tipo de veículo. É possível identificar se o condutor tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui CNH definitiva, com o uso da letra “D”. O modelo vai mostrar se o condutor utiliza a CNH para atividade remunerada, ou seja, a trabalho, e terá um campo para apresentar possíveis restrições médicas.
A nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia do condutor, com exceção da assinatura do motorista. Será impressa nas cores verde e amarelo com assinatura na parte inferior da foto do condutor. A alteração atinge todo o país.
Em relação aos prazos de validade da CNH, não houve nenhum tipo de alteração, permanecendo o prazo de dez anos de validade para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para dos condutores com 50 a 69 anos de idade e três anos para aqueles com idade superior a 70 anos.
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