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A Prefeitura Municipal de Montanhas deve anular imediatamente um pregão eletrônico firmado com a Coopedu para a contratação de professores e outros profissionais. A medida integra a recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para a gestão do Município, que tem se omitido quanto à realização de concurso.
O último certame ocorreu em 2008. O MPRN move no Judiciário uma ação civil pública visando obrigar a Prefeitura a deflagrar concurso.
A anulação do contrato com a cooperativa gerará a rescisão do contrato dele derivado. O Município deve enviar para o MPRN, no prazo máximo de 15 dias úteis, documentos que comprovem o cumprimento do que foi recomendado.
Caso seja necessário, o Município poderá efetuar a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público. Para isso, no entanto, deverá realizar prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos.
Neste caso, o Município terá que encaminhar ao MPRN prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.
Os serviços realizados por professores e diversos outros profissionais elencados no referido pregão têm caráter de serviço técnico profissional. Logo, diante da subjetividade da atividade, não haveria como o edital estabelecer padrões de desempenho, impossibilitando, portanto, a realização do pregão, em razão da inobservância de um dos seus requisitos.
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