Crianças e adolescentes que se tornaram órfãos em consequência da Covid-19 no Rio Grande do Norte deverão receber um auxílio financeiro de R$ 500 dentro do programa RN Acolhe, sancionado pelo governo do estado nesta terça-feira (4). A Lei que institui o benefício foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).
Responsável pela execução do programa, a Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas) iniciou a busca para identificar os órfãos. Até esta terça-feira (4), 95 municípios responderam ao cadastramento e 33 deles identificaram 66 crianças e adolescentes que se encaixam nas regras do benefício.
De acordo com o governo, a previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos menores já identificados.
Além do Rio Grande do Norte, outros cinco estados do Nordeste já sancionaram leis instituindo programas de proteção – Maranhão, Piauí, Sergipe, Pernambuco, Paraíba. Maranhão e Piauí já estão pagando o benefício.
Maioridade
A nova Lei institui o programa RN Acolhe que atenderá os beneficiários até os 18 anos. O valor deve ser corrigido monetariamente a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do exercício fiscal de 2023.
Em 2022, primeiro ano de vigência do programa, o governo estima investir R$ 679.000 com recursos próprios do Orçamento Geral do Estado (OGE).
Como funciona o programa
A Sethas realiza busca nos municípios para identificar os órfãos da covid-19 no RN – o cadastramento é feito de forma contínua.
95 municípios responderam à Sethas até o momento.
33 municípios identificaram 66 crianças órfãs da covid-19 no RN.
A previsão é de que o pagamento do benefício seja iniciado em fevereiro aos 66 órfãos já identificados.
Terão direito ao benefício crianças e adolescentes com orfandade bilateral ou em família monoparental.
Os beneficiários devem ter domicílio fixado no RN há pelo menos um ano antes da orfandade.
Orfandade bilateral: quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da covid-19.
Orfandade em família monoparental: quando a família do beneficiado é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da covid-19.
Serão beneficiários da renda assistencial, tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta quanto as que estejam em acolhimento institucional, desde que satisfaçam as condições exigidas por esta Lei e por sua regulamentação.
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