Foto: Canindé Soares
A Resolução nº 58/2021,que fixa instruções para as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Guamaré, aprovada à unanimidade pela Corte Eleitoral e com parecer pela aprovação da Procuradoria Regional Eleitoral, foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 17.
O novo pleito será realizado porque o resultado da eleição de 2020 estava sub judice, já que o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca. O Tribunal Superior Eleitoral julgou o recurso e, por unanimidade, manteve a decisão do Regional potiguar. Dessa forma, coube ao TRE-RN determinar as normas da nova eleição.
Sendo assim, a Resolução n.º58, de 16 de setembro de 2021 delimita prazos e normas para o pleito suplementar no município. Confira os principais pontos da norma:
Data
O documento designa o dia 7 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h.
Funcionamento do Cartório Eleitoral
Entre os dias 1º de outubro e 08 de novembro de 2021, o Cartório da 30ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis, com expediente interno de 13h às 14h e das 15h às 19h, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
Convenções Partidárias
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 22 a 26 de setembro de 2021.
Pesquisas Eleitorais
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Macau/RN, as informações previstas pelo art. 33 da Lei 9.504/97 para cada pesquisa, com até cinco dias de antecedência à divulgação.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 02 de outubro de 2021, observados, em todas as modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral anexado na Resolução. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
Justificativa de Voto
Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no dia das eleições. O eleitor que deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento formulado perante a zona eleitoral em que se encontrar ou enviado diretamente por meio do Sistema Justifica, disponível na página da Internet do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br). Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados a partir do retorno ao País.
Diplomação
A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos será fixada em ato próprio pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 30 de novembro de 2021. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.
O calendário detalhado das preparações e da realização do pleito e mais informações sobre as eleições suplementares estão disponíveis na Resolução n.º 58, publicada na edição nº 187/2021 do Diário de Justiça Eletrônico.
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