Foto: Reprodução
A partir da publicação do decreto n° 30.911, os eventos de massa – sejam eles sociais, recreativos e similares – foram liberados para público superior a 600 (seiscentas) pessoas. No entanto a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), faz orientações sobre o fluxo para análise e aprovação dos protocolos sanitários para que os eventos sejam permitidos e ocorram em segurança.
A autorização prévia do evento só ocorre mediante requerimento, devidamente instruído com protocolo sanitário específico, a ser apresentado à Sesap, devendo previsto a exigência, aos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19.
A Secretaria de Saúde poderá dialogar com as Secretarias Municipais de Saúde para solicitar esclarecimentos e apoio. Além disso, a Sesap poderá propor alterações nos protocolos sanitários a serem examinados, que poderão ser acompanhados e inspecionados pela Vigilâncias Sanitárias municipais no âmbito de suas competências.
Os protocolos sanitários deverão ser encaminhados para análise da Sesap com prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento, em obediência aos critérios epidemiológicos e deverão ser encaminhados para o e-mail: gs.sesap@gmail.com
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