Canguaretama/RN: Prefeito Wellinson Ribeiro Está com Placar Negativo em Processo no TRE; Tem Dois Votos Para Cassação
“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.
A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou na sessão desta quinta-feira, 2, o julgamento da elegibilidade do prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro (PP). Ele concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal.
O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.
No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.
“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.
A magistrada foi acompanhada pelo revisor do processo, Juiz Federal José Carlos Dantas. O juiz Daniel Maia pediu vista dos autos do processo e os demais membros do colegiado optaram aguardar o voto do magistrado.
O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.
No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.
“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.
A magistrada foi acompanhada pelo revisor do processo, Juiz Federal José Carlos Dantas. O juiz Daniel Maia pediu vista dos autos do processo e os demais membros do colegiado optaram aguardar o voto do magistrado.
#Fonte: TRE/RN
Canguaretama/RN: Prefeito Wellinson Ribeiro Está com Placar Negativo em Processo no TRE; Tem Dois Votos Para Cassação
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