Créditos: ReproduçãoEventos de massa poderão ser realizados, mas com restrições
Os eventos de massa poderão ser realizados no Rio Grande do Norte a
partir da sexta-feira (23). Conforme o cronograma definido pelo Governo
do Estado, serão liberados para público de até 150 pessoas, desde que
não ultrapasse 20% da capacidade do local. Cinemas e teatros poderão ter
até 60% da capacidade e eventos corporativos poderão ter até 450
pessoas, também a partir de sexta-feira. Os cuidados com higiene,
distanciamento e utilização de máscaras seguem em vigor.
De acordo com o decreto publicado no dia 23 de junho, o Governo estabeleceu três grupos com os tipos de eventos permitidos, com duas previsões de datas para eles. Inicialmente, os eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, assim como o funcionamento de cinemas, museus teatros, circos e parques de diversões, têm cinco fases para a retomada, que começou no dia 25 de junho e vai até 20 de agosto, com liberação gradativa de número de pessoas e percentual de ocupação dos locais. A terceira fase será a que começa na sexta-feira, para eventos dessa natureza.
A retomada e o funcionamento dos setores, no entanto, dependerá da classificação do indicador composto para o município de realização das atividades, que leva em consideração o panorama da epidemia e a capacidade de resposta do Estado. Os parâmetros são definidos em Nível 1: Risco Baixo – Cor Verde Claro; Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro; Nível 3: Risco Médio – Cor Amarela; Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja; Nível 5: Risco Extremo – Cor Vermelha.
Além dessa condicionante, todos os eventos, se realizados com público inferior a 450 pessoas, deverão ser comunicadas previamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Caso o público seja previsto entre 450 e 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia após requerimento encaminhado ao Gabinete Civil. Já para eventos com público superior a 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia da Sesap.
Veja cronograma completo:
I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;
I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins:I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
#Fonte: Tribuna do Norte
RN Retoma Eventos de Massa Para até 150 Pessoas na Sexta-feira; VEJA CRONOGRAMA e REGRAS
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
21.7.21
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