Medidas Restritivas Regionalizadas São Prorrogadas pelo RN Até o Dia 14; Veja Aqui

 Créditos: Adriano AbreuDecretos foram publicados na manhã deste sábado e tem validade até o dia 14 de junhoDecretos foram publicados na manhã deste sábado e tem validade até o dia 14 de junho


A governadora Fátima Bezerra (PT) assinou dois decretos que foram publicados na edição deste sábado (5) do Diário Oficial do Estado (DOE) que determinam a prorrogação, até o dia 14 de junho, das medidas restritivas vigentes nas regiões Oeste, Central e Vale do Açu. De acordo com o texto, as medidas foram prorrogadas pela administração considerar a necessidade de respostas céleres para evitar o agravamento da disseminação da covid-19.
 
Entre as proibições, segue vedada a venda de bebidas alcoólicas (em qualquer estabelecimento comercial) e toque de recolher das 22h às 5h de segunda a sábado e integral nos domingos. Segundo os decretos, em razão da natureza das atividades prestadas, os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), como o “Café Cidadão” e o “Restaurante Popular”, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial.

As medidas regionalizadas estabelecidas nos Decretos nº 30.631 e 30.596/2021 valem para 37 municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. As prefeituras desses municípios, em conjunto com as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que as medidas restritivas sejam cumpridas integralmente.

Medidas
As principais medidas adotadas pelo governo, por consenso dos prefeitos das cidades cujas medidas de restrição estão mais rígidas, compreendem a manutenção do toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados; proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.

Também continua proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

É permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade máxima.
 
 
 
 
#Fonte: Tribuna do Norte
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