Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi
Com base no decreto do Governo do Estado n° 30.562, de 11 de maio de 2021, autorizamos as celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), podendo chegar a 50% da capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária (Secretaria de Saúde), em todos os horários, respeitando o toque de recolher (22h às 5h).
Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.
Natal (RN), 12 de maio de 2021.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó
Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi
Com base no decreto do Governo do Estado n° 30.562, de 11 de maio de 2021, autorizamos as celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), podendo chegar a 50% da capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária (Secretaria de Saúde), em todos os horários, respeitando o toque de recolher (22h às 5h).
Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.
Natal (RN), 12 de maio de 2021.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó
Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi
Com base no decreto do Governo do Estado n° 30.562, de 11 de maio de 2021, autorizamos as celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), podendo chegar a 50% da capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária (Secretaria de Saúde), em todos os horários, respeitando o toque de recolher (22h às 5h).
Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.
Natal (RN), 12 de maio de 2021.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.