Foto: Agência Brasil
O Governo do Rio Grande do Norte revogou nesta sexta-feira (30) o decreto que havia sido publicado nessa quinta-feira (29) que liberava o retorno das aulas presenciais, em todos os níveis, nas redes pública e privada de educação. A motivação para o ato da gestão estadual foi a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que atendeu a apelo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte-RN).
O ministro do STF derrubou a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que tinha atendido pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte. O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.
Segundo texto do decreto publicado na quinta-feira e revogado nesta sexta-feira, o retorno das aulas estava condicionado aos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que atendessem aos protocolos pedagógicos e sanitários dos municípios. Essas ações deveriam ser definidas e publicadas até 12 de maio.
Agora, passam a valer as medidas que estavam no decreto anterior, com autorização de aulas para turmas presenciais até o 5º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio. Em Natal, o decreto municipal autoriza o funcionamento de todos os níveis.
Autor do pedido ao STF, o Sinte-RN comemorou o resultado. A categoria já havia indicado a possibilidade de greve, caso as aulas presenciais fossem retomadas sem a imunização dos trabalhadores. “A decisão do ministro Alexandre de Moraes é uma grande vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade”, afirmou.
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.