Tribuna de Justiça Derruba Liminar que Permitia Funcionamento de Serviços Não Essenciais em Cidade Durante Decreto de Isolamento Social no RN
Decisão foi publicada no sábado (27), após pedido do Ministério Público Estadual.
O pedido de suspensão de liminar foi proposto pelo Ministério Público do Estado (MPRN) e, com a decisão, o município é obrigado a seguir o decreto estadual que determina funcionamento apenas de serviços essenciais até o dia 2 de abril. A decisão do desembargador foi publicada neste sábado (27) - veja aqui.
A decisão da primeira instância proibia o governo de tomar medidas "constritivas ou restritivas de direitos", naquilo que contrariasse o decreto municipal de 18 de março de 2021, que deveria "prevalecer". O município autorizava funcionamento de comércios, igrejas, entre outros estabelecimentos.
Porém, o presidente do TJ citou o Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar Decreto Estadual, ponderou que "o Decreto implementado pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte (Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021) apresenta fundamentação idônea, de caráter técnico-científico (remissão à Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado) e relacionada à atual conjuntura observada no sistema de saúde daquele Estado”.
O desembargador ainda considerou que a a decisão representava "grave risco de violação à ordem público-administrativa assim como à saúde pública, acrescido do efeito multiplicador que a medida judicial questionada pode suscitar, com risco da proliferação de demandas idênticas".
#Fonte: G1-RN
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