Foto: Mateus Bonomi/AGIF/Estadão Conteúdo
O PDT protocolou nesta segunda, 8, junto à Procuradoria-Geral da República, um pedido de interdição do presidente Jair Bolsonaro. O partido alega que, durante a pandemia da covid-19, o chefe do Executivo age “na contramão dos atos que uma pessoa em plena saúde mental agiria” e que, portanto, não teria capacidade mental para continuar no cargo.
“(Bolsonaro) tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o país ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência”, diz o documento assinado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e pelo ex-ministro Ciro Gomes.
Comentários de Bolsonaro sobre a vacina e sobre medidas de isolamento social foram usados como argumento para defender a hipótese de que Bolsonaro não tem o discernimento necessário, “nem tampouco capacidades mentais plenas” para seguir como presidente: “(Bolsonaro) continua a incitar a população a voltar à normalidade, a não utilizar máscara e a não seguir as orientações das autoridades sanitárias; (…) diminuiu a importância da vacina; (…) tem apresentado resistência quanto à implementação da política de vacinação.
“Bolsonaro coloca a população brasileira em risco. Já são mais de 260 mil mortes pela Covid e ele segue agindo contra todas as ações de saúde e proteção”, diz Ciro.
O processo de interdição está previsto na seção IX do Código de Processo Civil. Pela lei, a interdição pode ser promovida pelo Ministério Público em caso de doença mental grave. Se acatado, o processo de interdição inclui uma entrevista minuciosa feita por um juiz, que emite parecer sobre a capacidade do possível interditado de praticar atos da vida civil. O juiz pode ouvir pessoas próximas e parentes enquanto é realizada a produção de prova pericial. Só então há uma sentença. A lei não especifica o processo caso a interdição tenha como alvo a autoridade máxima do País.
Juristas ouvidos pelo Estadão acham difícil que a ação do PDT avance. “É remota a possibilidade de êxito da representação do PDT em razão do fato político que está em jogo”, diz o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni. “Mas, diante dos evidentes indícios da incapacidade do presidente da República para a prática dos atos da vida civil, o procurador-geral da República tem competência constitucional para propor perante o Supremo Tribunal Federal uma ação judicial objetivando interditar Jair Bolsonaro.”
A ação também tem um percalço de ordem política, na análise da advogada constitucionalista Vera Chemin. “Um processo de interdição não é tão simples quanto pode parecer. Do ponto de vista político, a PGR dificilmente requererá aquela interdição. Quanto à possibilidade legal de iniciar um processo dessa natureza, até pode ser aventado ‘remotamente’, sob o manto da lei nº 8112/1990 (sobre o regime jurídico dos servidores públicos), pois o presidente da República é considerado um agente público e, nesse caso, pode ser enquadrado naquela legislação, tendo como consequência a aposentadoria por invalidez permanente em decorrência de doença grave”.
Em setembro de 2019, uma ação popular enviada à Justiça Federal do Distrito Federal pedia a interdição de Bolsonaro por falas sobre pessoas de região Nordeste, homossexuais e pelo “apoio à ‘revolução’ de 1964”, entre outros temas, mas o pedido foi indeferido.
O pedido do PDT à PGR cita episódios como o de uma viagem a Uberlância em que o presidente afirmou, sobre vacinas: “Tem idiota nas redes sociais, na imprensa, (falando) ‘vai comprar vacina’. Só se for na cada da tua mãe”. Também é citada a frase “Chega de frescura, de mimimi”, utilizada por Bolsonaro para se referir aos protocolos de isolamento social.
“Eu acho que ele é louco e precisa ser interditado antes que mais brasileiros morram por sua loucura”, disse Lupi. “A ação é um caminho constitucional e esperamos que, sendo aceita, vá a julgamento pelo Supremo”. O presidente municipal do PDT em São Paulo, Antônio Neto, acrescentou: “Não é possível que esse cidadão, responsável pela morte de milhares de brasileiros, que incentiva aglomeração em meio à pandemia, combate toda e qualquer proteção da sociedade, que combate a vacinação, bata bem da cachola. É louco e precisa ser interditado.”
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