Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) que os governadores possam determinar a vacinação obrigatória para o combate à pandemia de Covid-19.
Em parecer enviado ao Supremo, Aras afirmou que essa competência pode se definir:
– caso o Ministério da Saúde não aja para garantir a imunização da população ou eventualmente adote critérios (técnicos e científicos) para a imunização que não sejam adequados; e
– levando em conta a realidade local, fixando a obrigatoriedade apenas no território estadual.
O chefe da PGR disse ainda que não há possibilidade de prefeitos determinarem as medidas.
“Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, afirmou.
Augusto Aras se manifestou em uma ação protocolada no STF pelo PDT e que busca assegurar a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia de Covid-19.
O partido argumenta que essa atribuição deve ser reconhecida a governadores e prefeitos desde que as medidas sejam amparadas em evidências científicas e proporcionem maior proteção.
Além desse caso, outros três processos discutem no STF a vacinação contra a Covid-19. Todos os casos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Duas ações que tratam sobre a obrigatoriedade de o governo apresentar um plano de vacinação para a pandemia estão marcadas para serem julgadas no plenário virtual a partir do próximo dia 4.
Segundo Aras, a definição das vacinações obrigatórias é atribuição do Ministério da Saúde, mas em caso de inação do órgão federal em meio a um cenário de calamidade pública sem precedentes, os estados poderão estabelecer a obrigatoriedade da imunização como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde.
A PGR afirma que, para fixar a imunização, os estados precisam demonstrar que os fundamentos adotados pelo órgão federal não atendem à realidade do Estado.
“É preciso que se busque o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19 “, escreveu o PGR.
Ainda de acordo com Aras, “apenas nos casos em que os critérios (técnicos e científicos pautados na prevenção e precaução) adotados pelo Ministério da Saúde para dispensa da obrigatoriedade da vacinação não correspondam à realidade local ou no caso de manifesta inação do Ministério da Saúde, podem os estados-membros estabelecer a compulsoriedade da imunização por lei que obrigue a população no âmbito dos seus territórios”.
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