MPRN Denuncia Servidor de Município Potiguar que Recebeu Salário por 45 Meses Sem Dar Expediente

 Crédito da foto: Reprodução Montante apropriado indevidamente chega a R$ 89 mil valor atualizado até 2016

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ajuizou denúncia contra seis pessoas acusadas de peculato e falsidade ideológica. De acordo com as investigações, o servidor público municipal Wanderson Magno de Santana Mendes, durante 45 meses, apropriou-se indevidamente dos valores recebidos a título de vencimento do cargo de auxiliar de secretaria quando sequer comparecia ao trabalho. O denunciado ainda inseriu dados falsos nas folhas de ponto do período, a fim de comprovar suposta assiduidade e receber os pagamentos do Município de Parnamirim.

A quantia apropriada pelo denunciado de forma indevida corresponde a R$ 49.056,741 que, atualizado até abril de 2016 perfazem o montante de R$ 89.838,85, dizendo respeito ao período de abril de 2013 a dezembro de 2016. O denunciado mal comparecia para trabalhar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), ficando injustificado o recebimento dos vencimentos mensais de maneira integral durante os 45 meses citados.

Também foram denunciados Josiane Bezerra Tiburcio Mendes, secretária adjunta da Semas à época; Antônio Murilo de Paiva, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) em 2013 e vice-presidente de 2014 a 2016; e Karina Lúcia dos Anjos, Katia Cristina de Souza Soares e Layse Diogenes de Oliveira Lina, que trabalhavam como fiscal de ponto à época por terem contribuído para a prática dos delitos de Wanderson Magno de Santana Mendes.

Assim, o grupo também incorreu em peculato e em falsidade ideológica pois inseriram dados falsos na folha de frequência, atestando que Wanderson Magno trabalhava, em total desconformidade com a realidade dos fatos.

O MPRN também apurou nas investigações que nem os próprios secretários sabiam que ele não dava expediente na sede do Comdica e nem que estava atuando como uma espécie de “assessor pessoal” do também demandado Antônio Murilo de Paiva, que também é padre. Inexistiu, por exemplo, qualquer comunicado, ofício, memorando ou ato documental que formalizasse qualquer situação especial relacionada ao servidor.

As fiscais de ponto, também denunciadas, afirmaram em depoimento que assinavam o ponto do servidor. No entanto, elas sequer o viam na sede do Comdica ou mesmo nas dependências da Secretaria de Assistência Social (Semas). Afirmaram que ele não trabalhava e praticamente só ia visitar a Semas, onde permanecia no gabinete da secretária-adjunta.

Os depoimentos comprovaram que o denunciado não comparecia ao Comdica para dar expediente e contava com a proteção do também denunciado Antônio Murilo, então presidente do Conselho, que o dispensava de dar expediente no órgão público.

Para o MPRN não restam dúvidas de que de o servidor nunca exerceu trabalho regular ou deu expediente à época.

Clique aqui para ter acesso à integra da Ação Civil Pública.

Clique aqui para ter acesso à integra da denúncia

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