Foto: Reprodução
A disciplina referente à cobrança pelo uso de estacionamentos privados é tema relacionado ao direito de propriedade e, portanto, se insere na competência legislativa privativa da União.
Para Supremo, apenas União poderia ter legislado sobre temas relacionados a propriedade privada
Seguindo essa premissa, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a incidência a estacionamentos privados de uma lei estadual do Rio Grande do Norte. O diploma prevê gratuidade em estacionamentos às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/10, no julgamento da ADI 5.842.
Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.
A maioria da Corte acompanhou entendimento do relator da ação, ministro Celso de Mello, para quem o legislador do RN usurpou competência da União.
Notícia completa AQUI no Justiça Potiguar.
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.