Foto: FreePik
O diretor-geral do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Frederico de Moura Carneiro, afirmou nesta sexta-feira (25), durante participação na Live JR, que o prazo para renovação das carteiras de habilitação vencidas durante a pandemia do novo coronavírus segue suspenso por tempo indeterminado.
“Tivemos uma medida que interrompeu os prazos de vencimento da CNH desde o dia 29 de fevereiro por conta da decretação do estado de calamidade pública. Todos os Detrans das 27 Unidades da Federação ficaram com as atividades paralisadas. Os condutores não tinham condições de dar seguimento”, afirmou ele.
Carneiro destacou que a retomada dos prazos acontecerá “gradativamente”. “Alguns Estados já estão normalizados, mas enquanto houver um Detran que não esteja 100% funcionando, não podemos revogar essa interrupção”, disse aos jornalistas Celso Freitas, Eduardo Ribeiro e Luiz Gustavo.
Diante da situação, Carneiro orienta que os motoristas de Estados com o Detran já aberto procurem pela renovação o mais rápido possível. “A partir do momento em que a gente voltar para a regra normal, vai haver uma enxurrada de acessos aos órgãos de trânsito”, previu.
Em tempos de pandemia, onde os serviços de emissão e renovação do documento estão com trabalhos suspensos por causa do isolamento social, não se pode exigir que o cidadão seja impedido de guiar, assim como imputar a ele infração, seja administrativa seja criminal.
Há que se frisar que, se o documento tiver vencido antes de 19/02/2020, e o motorista for pego dirigindo nestas condições, poderá responder por infração, inclusive receber multas e pontuação na carteira.
Também, não se pode confundir conduzir veículo automotor com habilitação vencida (excepcionalmente permitido em época de covid-19) com aqueles que dirigem sem ser habilitados ou ter a CNH cassada e/ou suspensa. Nestes casos, as infrações estão configuradas, e não estão isentos de qualquer responsabilidade legal.
#Fonte: Estadão Conteúdo
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