Créditos: Magnus NascimentoConforme lei, o pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por semana por ser alimento saudável
O Governo do Estado sancionou lei aprovada na Assembleia Legislava, que
permite a inclusão do pescado oriundo da agricultura familiar no
cardápio da alimentação escolar das instituições públicas de ensino do
Estado do Rio Grande do Norte, visando estimular a alimentação saudável.
A lei ainda fomenta a agricultura familiar, neste caso, aquela
praticada por aquicultores que explorem, por exemplo, reservatórios
hídricos com superfície total de até dois hectares ou ocupem até 500
metros cúbicos de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede
e pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
Segundo a legislação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública, dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas para a inclusão do pescado no cardápio escolar, observados os termos estabelecidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar. Caso a oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros Estados com a mesma priorização, diz a lei que foi uma iniciativa do deputado Souza Neto (PSB).
De acordo com a lei, os cardápios da alimentação escolar deverão respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade ou região. O pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por semana, por se tratar de alimento saudável, com alto valor nutricional, contribuindo para o desempenho no processo de aprendizagem.
#Fonte: Trbuna do Norte
Governo do RN Sanciona Lei Para Incluir Pescado na Merenda Escolar
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
27.8.20
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