A prefeitura de Cruzeta publicou decreto considerando a campanha da
Unidade de Bombeiros de Caicó – RN 3º SGB/2º GB recomendando a população
para que evitem ascender fogueiras durante as festividades dos santos:
Santo Antônio (12.06), São João (24.12) e São Pedro (29.06).
No decreto Nº 1.138 o município proibiu a
queima de fogueiras juninas e a queima de fogos de artifícios e
explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor a população à
fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização durante o mês de junho. A
medida visa inibir problemas de saúde respiratórios provocado pela
fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a
Covid-19.
O descumprimento do presente Decreto
sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto
Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação
ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime
previsto no Art. 268 do Código Penal.
PREVENÇÃO!! Devido ao Covid-19, Decreto Proíbe Fogueiras Juninas em Cidade no Interior do RN
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