O
Governo do Rio Grande do Norte renovou o decreto de isolamento social e
impôs restrições à circulação de pessoas em vias públicas. As medidas
têm validade até 16 de junho. Além disso, o decreto traz um plano de
reabertura das atividades econômicas a partir de 17 de junho
condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.
Com as novas regras, o governo pretende aumentar o índice de isolamento social que nesta quarta-feira (3) estava em 40%.
O
decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a
proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas,
ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de
máscaras de proteção, que envolvam:
1 – o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
2 – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
3 – o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
4 – a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
5 – o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
6
– o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e
unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial
ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
7 – o
deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo
funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
8 – o deslocamento para serviços de entregas;
9 – o deslocamento para serviços domésticos em residências;
10
– o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse
público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
11
– a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a
doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou
necessidades especiais;
12 – o deslocamento de pessoas que
trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na
forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para
serviços de entrega;
13 – o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
14
– deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a
presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de
diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus
clientes;
15 – deslocamentos para outras atividades de natureza
análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade
impreterível, desde que devidamente justificados.
Idosos e grupo de risco
De
acordo com o novo decreto, idosos e pessoas enquadradas no grupo de
risco da Covid-19 não podem circular em espaços e vias públicas, exceto,
com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para:
1 – compras em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
2 – deslocamentos por motivos de saúde; deslocamento para agências bancárias e similares;
3
– deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por
outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que
devidamente justificados.
Essa proibição não se aplica aos agentes
públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo
funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.
Fiscalização
O
decreto diz ainda que o Estado vai disponibilizar aos municípios as
forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à vedação
de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e
vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de
extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos
particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no
município; fechamento das orlas urbanas.
Para casos de
descumprimento, o o decreto prevê multa de R$ 50 a R$ 1 mil para
infrações leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999 para infrações moderadas.
NOVO DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL DO RN IMPÕE RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Reviewed by Canguaretama De Fato
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