COVID-19: Prefeitura no Interior do RN Decreta Lockdown e Poderá Usar Força Policial Para Confinamento
Foto/Reprodução
A prefeitura de Areia Branca
publicou no diário oficial desta quinta-feira (11) a decretação do
Isolamento Social Rígido (Lockdown) como medida de prevenção ao contágio
e enfrentamento a pandemia do coronavírus.
De acordo com o Decreto Municipal
018/2020, no período de 12 a 21 de junho, não será permitido a
circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas do
município, podendo ocorrer bloqueio e interdição de vias, barreiras e
blitz fiscalizatórias na cidade.
As pessoas comprovadamente infectadas ou
com suspeita de contágio pela COVID-19 devem permanecer em confinamento
obrigatório no domicílio, unidade hospitalar ou em outro lugar
determinado pela autoridade de saúde. A força policial poderá ser
empregada para promover o confinamento obrigatório.
Ficam sujeitos à proteção os maiores de
60 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crônica, hipertensos,
diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória
crônica, doentes oncológicos, os que possuem doenças respiratórias e
determinação médica.
A circulação de pessoas em Areia Branca
só está permitida para atendimento médico, assistência veterinária,
deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou
estabelecimentos autorizados, para a entrega de bens essenciais, compra
de materiais imprescindíveis ao exercício profissional e órgãos
públicos.
Para a circulação excepcional deverão as
pessoas portar documento ou declaração demonstrando o enquadramento da
situação específica.
Fica proibida a comercialização de
bebidas alcoólicas ou similares, devendo os supermercados, conveniências
e demais estabelecimentos providenciarem para que a medida seja
cumprida.
A circulação de veículos particulares
será permitida para estabelecimentos ou serviços essenciais, atividades
de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por
táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo para fins
exclusivamente de saúde.
Ficam garantidas a entrada e a saída da
população domiciliada no município e em outro do Estado, desde que
comprovada, por documento hábil, a residência em quaisquer das situações
na cidade.
Os serviços e atividades autorizados a
funcionar deverão observar todas as providências necessárias para evitar
aglomerações, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e
garantir a segurança de clientes e funcionários com disponibilização
álcool 70%, uso obrigatório de máscaras de proteção, impedir a
permanência clientes sem o distanciamento social mínimo de dois metros;
permitir somente o ingresso de uma pessoa por família, proibir a
permanência por tempo superior ao estritamente necessário.
As atividades do Mercado Público e das feiras livres ficam suspensas no período de 15 a 21 de junho.
O descumprimento sujeitará à
responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso
da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a
infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão,
interdição e/ou suspensão de atividade. Ficam submetidas, nos casos
omissos, as multas estipuladas no Decreto nº 015/2020.
A fiscalização será exercida mediante a
Força Tarefa de Combate ao Coronavírus – “Cidade Protegida”, sob a
coordenação da Gerência Municipal de Segurança Pública e integração da
Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria de Tributação e
demais órgãos municipais, podendo contar, ainda, com o apoio dos órgãos
de segurança do Estado e da União.
#Fonte: Portal Grande Ponto
COVID-19: Prefeitura no Interior do RN Decreta Lockdown e Poderá Usar Força Policial Para Confinamento
Reviewed by Canguaretama De Fato
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