RN: Prefeitura do Natal Decreta Calamidade por “desastre natural biológico” – por vigência de 180 dias
Foto: Reprodução
A Prefeitura do Natal publicou um novo decreto de calamidade pública
nesta terça-feira(12), reforçando medidas de prevenção “em razão de
desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais
que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência
de doenças infecciosas virais”.
O novo decreto toma por base uma instrução normativa do Ministério do
Desenvolvimento Regional de 2016, que permite ao município “situação
jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência
humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços
essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre”.
O novo decreto tem vigência de 180 dias.
Leia íntegra:
DECRETO N.º 11.964 DE 11 DE MAIO DE 2020
Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Natal, em razão
de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais
que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência
de doenças infecciosas virais (COBRADE/1.5.1.1.0- Doenças Infecciosas
Virais), e define outras medidas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do
Natal e, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde
da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de
março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº.13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º, VII, da Lei Federal nº.
12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
CONSIDERANDO o Decreto nº. 29.534, de 19 de março de 2020, que
declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em
razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da
COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO a existência de casos de contaminação e de óbitos no
âmbito do Município do Natal em decorrência do novo Coronavírus
(Covid-19);
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar
estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações
emergenciais que envolvam a saúde pública;
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
(SINPDEC) classifica o desastre em “Nível III – Desastre de Grande
Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”,
conforme disposto no artigo 2º, alínea “c”, e §§ 3º e 4º, e no artigo
4º, ambos da Instrução Normativa nº. 2/2016, do Ministério do
Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO os documentos que instruem o Processo Administrativo nº.
7458/2020- 53, em especial as informações contidas no Formulário de
Informações de Desastre (FIDE);
DECRETA:
Art. 1º. É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do
Município do Natal, em virtude do desastre classificado e codificado
como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural
biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por
epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco,
significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas
por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de maio de 2020.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de maio de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
Prefeito
RN: Prefeitura do Natal Decreta Calamidade por “desastre natural biológico” – por vigência de 180 dias
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