Em cerimônia da posse de Teich, convidados ignoram máscaras, se abraçam e ficam próximos uns dos outros Foto: Jorge William / Agência O Globo
Na decisão, desembargador do TRF-3 destacou que a sociedade tem que se certificar se o presidente está ou não contaminado
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, nesta quarta-feira, que o presidente Jair Bolsonaro divulgue os laudos dos seus exames para detectar o novo coronavírus.
“A
urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola
diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que
se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”,
escreveu em seu despacho o desembargador Andre Nabarrete Neto.
Na
decisão, o magistrado afirma que a ordem judicial deve ser cumprida
pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a entrega dos exames em si – e
não de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo governo.
“Na
verdade, os médicos da presidência reportam o resultado de exames
realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão
propiciar à sociedade total esclarecimento”.
O pedido foi feito à
Justiça pelo jornal o Estado de S.Paulo, após questionar sucessivas
vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do
resultado do exame. Na ação, o jornal aponta “cerceamento à população
do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à
plena liberdade de informação jornalística”.
Para o advogado do jornal Afranio Affonso Ferreira Neto, o interesse público prevalece na questão.
—
Está passada a hora de serem apresentados os resultados. A nação
brasileira merece a informação — afirmou o defensor ao Estado de
S.Paulo.
Na quinta-feira passada, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto,
da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os
laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.
A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro
apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à
determinação judicial” que deu acesso ao jornal O Estado de S. Paulo
aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames.
Para
o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos
individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da
Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente
da República não significa que ele não tenha, também, direito à
intimidade e à privacidade.
#Fonte::oglobo.globo.com
POSITIVO OU NEGATIVO!! JUSTIÇA MANDA BOLSONARO ENTREGAR RESULTADO DE EXAMES DE CORONAVÍRUS
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
7.5.20
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