A juíza Patrícia Gondim, da 1ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido de uma ação popular
que buscava invalidar a decisão da governadora Fátima Bezerra de
prorogar a suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio
de 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus.
A decisão, de 7 de maio, rejeita a
suspensão imediata da vigência de um artigo específico em decreto
governamental do Estado e indeferiu a tutela de urgência solicitada.
A ação sustentou que a suspensão das
atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020 afronta ao
Princípio Constitucional da Legalidade nos aspectos da razoabilidade
(adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício).
Ao indeferir o pedido, a juíza mencionou
diversos estudos científicos sobre a pandemia do novo coronavírus. “Os
estudos realizados por autoridades no assunto em todo mundo levam a crer
que o distanciamento social é a estratégia mais eficiente para retardar
a velocidade do contágio e evitar o colapso do sistema de saúde”,
escreveu a magistrada.
Quanto à alegação do autor da ação,
Kleber Martins de Araújo, de que não haveria motivo para prorrogação da
suspensão das atividades escolares presenciais sob o fundamento de que
as crianças e os adolescentes não integrariam o grupo de risco da
Covid-19, é um argumento que não se sustenta, observa a titular da 1ª
Vara da Fazenda Pública da capital.
#Fonte: Agora RN
PARABÉNS!! Justiça Nega Pedido Para Retomar Aulas na Rede Estadual de Ensino no RN
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
11.5.20
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.