O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal, extinguiu a ação que pedia a decretação de lockdown na
capital potiguar e região metropolitana. O magistrado reconheceu a
ilegitimidade legal do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio
Grande do Norte (Sindsaúde) para promover a ação civil pública. Com
isso, não houve julgamento de mérito.
O Sindsaúde pode apelar ao Tribunal de Justiça do RN.
Na
ação, o Sindsaúde apontou que o estado tem um dos piores índices de
isolamento social na região Nordeste e que o lockdown seria a medida
necessária para evitar a disseminação do coronavírus e,
consequentemente, mais mortes. A intenção da entidade era de que o
isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o
bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área
metropolitana.
A Justiça pediu que Estado e Município se manifestassem sobre o pedido. A Prefeitura de Natal se posicionou contrária ao lockdown.
O Governo do Estado pediu o reconhecimento da ilegitimidade do
Sindicato para propor a ação civil pública, "extrapolando os limites de
suas atribuições no direito de defender apenas os interesses individuais
ou coletivos da categoria dos sindicalizados do Sindsaúde".
Contrários ao lockdown
Várias associações, federações e sindicatos se manifestaram na ação contrárias ao pedido de lockdow feito
pelo Sindsaúde: Associação dos Empresários do Alecrim, Associação das
Empresas dos Pólos Industriais do RN (Aspirn), Federação das Câmara de
Dirigentes Lojistas do RN (FCDL RN), a Câmara de Dirigente Lojistas de
Natal (CDL Natal), CDL Jovem Natal, Federação das Associações Comerciais
(Facern) e Associação Comercial Empresarial do Rio Grande do Norte
(ACRN), Sindicato dos Médicos e Sindicato da Indústria da Construção
Civul (Sinduscon).
Apenas o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancário do Rio Grande do Norte se aliou à defesa do pleito do Sindsaúde.
#Fonte: Do G1 RN
Juiz Extingue Ação que Pedia Lockdown em Natal e no Rio Grande do Norte
Reviewed by Canguaretama De Fato
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19.5.20
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