RN: Descumprimento de Medidas de Prevenção ao Coronavírus Pode Render Multa de até R$ 50 mil; VEJA A LISTA DAS INFRAÇÕES
Imagem: reprodução
Em portaria publicada de forma conjunta pela Secretaria de Estado e
Saúde Pública (Sesap) e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social (Sesed) foram definidos os valores das multas para pessoas
físicas e jurídicas que descumprirem o Decreto Estadual nº 29.583, que
consolidou as medidas de enfrentamento ao coronavírus no Rio Grande do
Norte.
Os valores variam entre R$ 5mil e R$ 25 mil, dependendo da gravidade
da infração cometida, para pessoas físicas. As multas que podem ser
aplicadas às pessoas jurídicas estão entre R$ 25 e R$ 50
mil. Autoridades de saúde ou de segurança pública são os responsáveis
pela aplicação de notificações e autuações.
A portaria classifica as infrações entre graves e gravíssimas. Entre
os exemplos de infração considerada grave está a realização ou
participação de atividade coletiva previamente autorizada sem respeitar a
limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m². A abertura de igrejas,
espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares fora
das permissões excepcionais também é considerada infração grave. Além
disso, qualquer atividade permitida que não garantir a disponibilização
ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil
visualização e acesso pode ser multada.
Entre as infrações gravíssimas, bancos podem ser multados caso deixem
de garantir o abastecimento de caixa eletrônico para saques em dinheiro
e demais operações. Empresas de teleatendimento ou call center que não
reduzirem sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento)
em cada turno, também são passíveis de punição.
Confira a lista completa de infrações graves e gravíssimas aqui.
RN: Descumprimento de Medidas de Prevenção ao Coronavírus Pode Render Multa de até R$ 50 mil; VEJA A LISTA DAS INFRAÇÕES
Reviewed by Canguaretama De Fato
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