Foto: Pedro Kirilos / Agência O Globo
Até o fim de maio, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
vão decidir se as eleições municipais serão mantidas para o dia 4 de
outubro ou serão adiadas.
De acordo com um dos ministros, se o
isolamento social se estender por mais tempo, a tendência é transferir o
pleito para fim de novembro – provavelmente no último domingo do mês,
dia 29 – com o segundo turno marcado para 15 de dezembro. Neste caso, os
candidatos serão diplomados antes de terem as contas de campanha
julgadas pela Justiça Eleitoral.
O ministro disse que a discussão sobre as alternativas está sendo
conduzida pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Pelo
calendário regular, o candidato, depois da eleição, tem 30 dias para
fazer a prestação de contas (se tiver segundo turno, 20 dias a partir
desta data).
Cumprida a exigência, a Justiça Eleitoral tem que julgar
todas as contas dos eleitos (só dos eleitos), para diploma-los. Sem
julgar contas, não diploma e não pode dar posse. Com as novas datas,
esse processo ficaria comprometido, uma vez que a posse dos prefeitos e
vereadores eleitos está prevista para o dia 1º de janeiro.
O ministro garantiu que a possibilidade de adiamento das eleições
municipais para 2022, como pleiteiam alguns partidos políticos, está
praticamente descartada. Ele disse que seria inconstitucional prorrogar
os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. Pela discussão conduzida
por Barroso, incluindo os ministros que ainda tomarão posse no TSE antes
do pleito, a melhor alternativa é um curto adiamento das eleições, por
intermédio de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), ainda que o
eleito seja diplomado sem a prestação de contas. “É preferível isso do
que adiar para 2022”, disse o ministro.
Pelas regras eleitorais, o Ministério Público, qualquer candidato,
partido político ou coligação tem prazo de 15 dias, após o julgamento da
prestação de contas dos eleitos, para pedir a impugnação do mandato por
falhas no financiamento e nos gastos da campanha. A prestação de contas
é apontada como uma base fundamental para colher os elementos de provas
nas ações de impugnação com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/97
(lei que estabelece as normas para as eleições).
Um experiente membro do Ministério Público eleitoral alega que, se o
objetivo é o de transferir o pleito para o final de novembro, é razoável
que o TSE também amplie o prazo para a impugnação de candidaturas. O
problema é que, ao contrário da transferência de data, feita por
intermédio de uma PEC, a mudança dos prazos de impugnação teria de ser
feita em legislação ordinária, e os ministros do TSE temem encontrar
dificuldade de convencer os parlamentares a fazer essa concessão.
As negociações sobre a transferência de datas envolvem os presidente
da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Os ministros estão preocupados porque as datas mais críticas, como o
teste das urnas eletrônicas, estão se aproximando. A princípio, ficou
acertado que a palavra final não será dada antes de maio.
#Fonte: O Globo
Eleições Para Prefeito Podem Ser Adiadas
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
22.4.20
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