Coronavírus: Câmara Federal Aprova Ajuda a Estados e Municípios Para Compensar Perda de Arrecadação

PL aprovado substitui o chamado Plano Mansueto.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (13), ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela pandemia de Covid-19. O texto (Projeto de Lei Complementar 149/19) será enviado ao Senado.
A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.

Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.

A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.

Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.
Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).

A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro).
Segundo o relator, o projeto contém a exata dimensão das necessidades de combate à pandemia. “Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco”, disse Pedro Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance de um acordo.

Renúncias tributárias
O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).
A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.





#Fonte: Brasil 247
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