O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta
segunda-feira (13), ajuda financeira da União a estados, Distrito
Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do
ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela
pandemia de Covid-19. O texto (Projeto de Lei Complementar 149/19) será
enviado ao Senado.
A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do
substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro
deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.
Os
recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de
arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois
anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de
arrecadação, não haverá repasse.
A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo
estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a
proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o
projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos
municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.
Para
receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao
governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL)
apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso,
apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o
envio dos dados.
Caso o montante antecipado seja maior que a
compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte
ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos
fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).
A
expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano
passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses
(maio a outubro).
Segundo o relator, o projeto contém a exata
dimensão das necessidades de combate à pandemia. “Quanto mais demoramos
em tomar as decisões, mais a população está em risco”, disse Pedro
Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance de um acordo.
Renúncias tributárias
O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).
O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).
A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de
impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios
diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por
medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do
emprego.
#Fonte: Brasil 247
Coronavírus: Câmara Federal Aprova Ajuda a Estados e Municípios Para Compensar Perda de Arrecadação
Reviewed by Canguaretama De Fato
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