Os pagamentos estão previstos para começar em 16 de abril
Jair Bolsonaro
sancionou nesta quarta-feira (1º) o projeto que prevê auxílio
emergencial de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores
informais, autônomos e outros trabalhadores, como os que têm contrato
intermitente.
O projeto que prevê auxílio emergencial
de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado
nesta segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão
direito foram incluídos aqueles que têm contrato intermitente inativo,
autônomos e micorempreendedores indie foi considerado um “colossal
desafio logístico” , pois os informais que foram objetivo prioritário do
auxílio emergencial não estão registrados no cadastro único.
Os pagamentos estão previstos para
começar em 16 de abril, e irão acontecer primeiro aos integrantes do
Bolsa Família e aos registrados do Cadastro Único.
Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda
deverá beneficiar 30 milhões de brasileiros, com pagamento mensal de R$
600 durante três meses. O custo previsto é de R$ 60 bilhões.
Além dos informais, terão direito o
trabalhador com contrato intermitente inativo, idosos e pessoas com
deficiência que estão na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de
Prestação Continuada) e mães que são chefes de família (família
monoparental) – para essa categoria, estão previstas duas cotas, no
total de R$ 1,2 mil.
Regras
Para receber o auxílio, o trabalhador
não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de
outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da
família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família,
terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
O pagamento será feito pela Caixa de
forma escalonada, como foi o do saque imediado do FGTS. Clientes do
banco terão o dinheiro depositado diretamente nas suas contas. Já
correntistas de outras instituições poderão optar por transferir os
valores para suas contas sem a cobrança da transferência.
Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
O que foi ampliado
– Trabalhador intermitente que estiver
com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo
salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons,
atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão
com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
– O projeto também inclui a proposta do
governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda
perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante
apresentação de um atestado médico.
– O projeto ainda traz a dispensa às
empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do
trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as
companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o
limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06)
Benefícios acumulados
– Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção
pelo auxílio mais vantajoso.
– As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também
por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
– Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os
inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma
digital.
– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos
por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do
Bolsa Família.
Para idosos e deficientes
– Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC
(Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$
1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do
auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual
se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação
costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e
assistentes sociais do INSS.
– Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
– Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do
auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses
contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia
pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
– Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter
cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de
contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de
análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Como será o pagamento
Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento. O
auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de
uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de
manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida
em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco
Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a
emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua
movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio
deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos
federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Vetos ao texto
O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo
Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados
pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
Com o veto, essas condições ficam excluídas do texto que entrará em
vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os
trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
Ampliação do BPC
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação
do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no
início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto
de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de
Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da
União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de
medidas “compensatórias” para esse custo extra.
Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por
15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de
austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser
aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no
BPC.
Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a
incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final,
Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere
a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reavaliação dos critérios
O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que
cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três
meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera
um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os
benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende
que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na
construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
Restrição à conta bancária
O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o
tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo
texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo
poupança social digital, de abertura automática em nome dos
beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas
sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
#Fonte: do G1 e R7
Bolsonaro sanciona voucher de R$ 600 para trabalhadores informais; Veja Regras para Receber
Reviewed by Canguaretama De Fato
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