As denúncias devem ser feitas pelo 190.
Visando o cumprimento das
medidas sanitárias estipuladas para o enfrentamento do novo coronavírus
(Covid-19) no Rio Grande do Norte, o Governo do Estado estabeleceu que
as polícias Militar e Civil, sob a coordenação da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), vão atuar em todo
território potiguar para coibir quem está descumprindo as determinações
condensadas no Decreto nº 29.583, publicado na quinta-feira (2).
De acordo com o Estado, o Decreto amplia
o poder da PM para fazer abordagens e fiscalizações, como as que já
foram realizadas em barreiras sanitárias no interior do estado esta
semana.
Em termos de abordagem, os militares estão orientando as pessoas
que não possuem conhecimento das medidas e os trabalhadores que seguem
nas ruas. As que descumprem com conhecimento o isolamento social estão
sendo conduzidas à delegacia, como no caso das 23 pessoas detidas na
noite do dia 28 de março em uma festa.
Já a Polícia Civil vem conduzindo
investigações sobre casos como o do empresário que, durante o período de
quarentena por ter contraído o Covid-19, promoveu uma festa em
Carnaubais com mais de 20 pessoas e um personal trainer que usou as
redes sociais para disseminar informações contra as determinações
sanitárias para o isolamento social. Neste caso, a 1ª Delegacia de
Polícia de Natal já encaminhou um Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO) para o Juizado Especial Criminal da capital por apologia ao crime,
prevista no artigo 287 do Código Penal, que prevê uma pena de três a
seis meses de detenção.
As pessoas e empresas que forem
flagradas descumprindo as determinações do Governo também poderão sofrer
uma multa diária de até R$ 50 mil para cada dia, podendo ainda sofrer
apreensão, interdição e o emprego de força policial, assim como as
responsabilizações civil e penal, pela caracterização de crime contra a
saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
As multas mínimas previstas no Decreto
nº 29.583 são de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 25 mil para pessoas
jurídicas. Para a aplicação da multa as autoridades policiais registram a
infração e enviam os autos para a Procuradoria Geral do Estado, que faz
a inscrição na dívida ativa do Estado em caso de não pagamento.
As denúncias devem ser feitas pelo 190.
ATENÇÃO!! Polícia do RN Está Autorizada a Coibir Quem Não Cumpre Isolamento Social
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