MPRN Recomenda que Estado e Município de Natal Adotem Medidas Para Prevenir Propagação do Coronavirus em Instituições de Idosos
Foto: Ilustrativa
Adotar, com a máxima urgência que o caso exige, todas as medidas
necessárias para a prevenção do coronavírus nas Instituições de Longa
Permanência para Idosos situadas em Natal. Essa é a principal medida
recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para
os secretários de Saúde de Natal e do Estado.
A população idosa é a mais
vulnerável aos efeitos advindos do surto de doença respiratória e, por
isso, a mais suscetível aos resultados extremamente negativos da
pandemia.
Os documentos foram elaborados pela 42ª Promotoria de Justiça de
Natal, especializada na defesa dos direitos coletivos do idoso,
acessibilidade e curatela. Além disso, a unidade ministerial recomendou
que tanto o Estado quanto o Município expeçam Nota Orientativa,
esclarecendo, de forma pormenorizada, os modos mais seguros e eficazes
de prevenção contra o vírus e encaminhe às intituições de acolhimento de
idosos.
Para as instituições filantrópicas, de maneira especial, o MPRN
orienta que providenciem a disponibilização dos insumos imprescindíveis
à prevenção do Covid-19, de acordo com a necessidade apresentada por
cada entidade.
No Município de Natal, as Instituições de Longa Permanência para
Idosos, filantrópicas e privadas, segundo relatórios psicossociais do
Serviço Social atuante no MPRN, contam atualmente com aproximadamente,
413 idosos institucionalizados. O Estatuto do Idoso garante absoluta
prioridade à efetivação do direito à saúde, consistindo no atendimento
preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população.
Para emitir as recomendações, foi levado em consideração o fato de
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março,
declarou que o novo vírus evoluiu para pandemia, e que, no dia 12 de
março, seguinte, as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de Natal,
confirmaram o primeiro caso importado do novo coronavírus no Rio Grande
do Norte.
Todas as medidas tomadas para o atendimento à recomendação deverão
ser encaminhadas para a 42ª Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias,
a qual, instaurou Peocedimento Administrativo, com o objeto de
acompanhamento das politicas públicas a serem desenvolvidas, em face da
temática abordada.
MPRN Recomenda que Estado e Município de Natal Adotem Medidas Para Prevenir Propagação do Coronavirus em Instituições de Idosos
Reviewed by Canguaretama De Fato
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16.3.20
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