Foto: divulgação
O decreto publicado neste sábado (14) faz parte do plano de
contingência estadual para o enfrentamento do novo Coronavírus. O texto
regulamenta as ações e medidas temporárias que as secretarias e órgãos
da administração direta e indireta do Executivo devem adotar para fins
de prevenção da transmissão do vírus. Com validade de trinta dias, o
documento define orientações para manutenção da prestação dos serviços
públicos.
Desde o final do mês de janeiro, o Estado tem se preparado para
enfrentar o novo Coronavírus. Para isso, foi reativado o Comitê de
emergências e eventos de importância de saúde pública, que discute
semanalmente o tema e as medidas preventivas a serem adotadas, seguindo
todas as orientações do Ministério da Saúde.
Na próxima segunda-feira (16), às 15h, na Escola de Governo, será
realizada uma reunião especial, agendada pela governadora Fátima Bezerra
com os chefes dos poderes, a Federação dos Municípios do RN e
associações de municípios do Estado. O objetivo é dar continuidade às
medidas do plano de contingência e formação de uma grande rede para
garantir o processo de prevenção e controle do novo Coronavírus.
De acordo com a secretária de Administração, Virgínia Ferreira, “esse
decreto vem instituir ações administrativas para prevenção do novo
coronavírus no âmbito do executivo estadual. A governadora Fátima,
juntamente com os governadores que compõem o Consócio Nordeste, estão
atentos à expansão da doença e dialogando para executar medidas de
proteção a nossa população”, frisou. Ela destacou que o decreto está
alinhando com as medidas de prevenção do Governo Federal. “De imediato
visamos proteger os nossos servidores, em especial aqueles que se
enquadram no grupo de risco. Essa proteção direta ao servidor é
fundamental para conter a expansão da doença em nosso estado, visto que
interagimos diretamente com a população na prestação de diversos
serviços. Quero ressaltar ainda que trabalhamos para que nada deixe de
funcionar, e com os atendimentos feitos de forma segura para a
população”, explicou.
As demais medidas complementares ficarão a cargo dos secretários de
cada pasta, cuja avaliação será coordenada pela Secretaria Estadual da
Saúde, assim como o atendimento ao público de cada órgão.
DECRETO
Entre as medidas adotadas ficam suspensas: a realização do
atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por
meio eletrônico ou telefônico; as atividades de capacitação, de
treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades
da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a
aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas; a participação, a serviço, de
servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens
internacionais ou interestaduais.
Os servidores e os empregados públicos que estiverem atualmente fora
do território do estado ou durante o período de vigência do decreto
deverão, antes de retornarem às atividades, informar à chefia imediata
as localidades por onde tenham estado e apresentar os documentos
comprobatórios da viagem.
Em relação aos que apresentem sintomas de contaminação pelo novo
coronavírus (COVID-19), eles deverão ser afastados do trabalho, sem
prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias
ou conforme determinação médica.
O decreto resguarda também portadores de doenças respiratórias
crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico, gestantes,
servidores que tenham filhos com idade inferior a um ano e os maiores de
60 anos. Para esse público será priorizada o exercício da atividade
fora de seu local de trabalho, em suas residências.
A secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado (Fundase) ficam
autorizadas a adotar medidas temporárias específicas de prevenção ao
contágio pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas penitenciário e
socioeducativo, de acordo com as necessidades de cada órgão.
Conforme a situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID 19) no
contexto mundial e nacional, fica facultada a suspensão de férias e
licenças de servidores e empregados públicos de setores estratégicos
para o enfrentamento da pandemia.
Confira o Decreto Nº 29.512.
Governo do RN Edita Decreto de Prevenção ao Novo Coronavírus
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
14.3.20
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